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Todo ano, milhares de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. No entanto, como funciona a declaração para quem está enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI)?
Afinal de contas, atualmente, diversos profissionais têm se enquadrado como um MEI para desempenhar as suas atividades no mercado. Logo, o primeiro passo para compreender a declaração do Imposto de Renda passa por entender as especificidades desta categoria.
Deste modo, muitas dúvidas cercam a declaração do Imposto de Renda para um Microempreendedor Individual. A primeira característica é que o MEI declara os seus rendimentos como uma pessoa física.
Sendo assim, ao se enquadrar nas exigências da Receita Federal, como ter acumulado rendimentos acima de R$ 28.559,70, deve-se prestar contas ao leão e incluir na sua declaração os recebimentos como Microempreendedor Individual.
A fim de proporcionar um maior entendimento sobre o assunto, nós preparamos este artigo para você! Acompanhe com atenção e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para MEI.
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O que é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação para milhares de brasileiros. No início de cada ano, pessoas físicas e jurídicas precisam declarar os seus rendimentos à Receita Federal.
No entanto, ainda é possível encontrar diversos profissionais com dúvidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda. Afinal de contas, não estamos falando de uma das tarefas mais simples de se fazer.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente que incide sobre todos os ganhos de pessoas e empresas. Com isso, o valor cobrado é determinado de acordo com os rendimentos declarados por cada um.
Uma das principais dúvidas referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é quem deve declarar. Confira a seguir as principais especificidades impostas pela Receita Federal:
- Recebimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Recebeu uma quantia por conta de alienação de bens e direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuro etc;
- Obteve bens ou direitos no valor superior a R$ 30 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil se manteve até o último dia do ano;
- Quem vendeu imóveis residenciais e, com isso, obtiveram ganho na operação;
- Trabalhadores que exercem atividade rural e obtiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Sendo assim, todos aqueles que estão enquadrados nos contextos acima precisam declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. No entanto, como funciona este processo para o MEI?
Acompanhe a seguir como o Microempreendedor Individual deve declarar o seu Imposto de Renda e aproveite para tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto!
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Como funciona o Imposto de Renda para um Microempreendedor Individual (MEI)?
Todo profissional que deseja começar um negócio próprio ou trabalha por conta própria e quer legalizar o seu negócio pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
Desse modo, como MEI, ele abre um CNPJ e pode faturar até R$ 81 mil por meio das suas atividades. Ele recolhe os seus impostos de forma mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Estamos falando de um valor fixo, que é determinado de acordo com a atividade de segmento no qual o MEI atua. Inclusive, essa contribuição garante uma série de benefícios, como:
- Auxílio maternidade;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria.
Além disso, uma outra declaração fundamental para o MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Ou seja, antes de se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário compreender todas as suas responsabilidades.
Continue acompanhando para compreender melhor a relação entre o MEI e as suas responsabilidades, como o Imposto de Renda. Confira!
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Como o MEI entrega as suas declarações?
Como você já percebeu, o MEI precisa lidar com diferentes declarações. No entanto, como fica a sua relação com o Imposto de Renda Pessoa Física?
Atualmente, os profissionais que atuam como MEI, possuem a obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI). Declarando assim, o valor de faturamento bruto alcançado por meio da venda de produtos ou da prestação de serviços.
Deste modo, a Declaração Anual do Simples Nacional deve ser feita na internet, em um processo bastante simples e livre de complicações.
São etapas a serem cumpridas:
- Informar receita bruta total auferida;
- Informar receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informar se esteve empregado, durante o período declarado.
Sendo assim, para cumprir com todas as suas obrigações, é fundamental ter o suporte de um serviço especializado, como uma contabilidade. Afinal, nada melhor do que ter à disposição profissionais que são experts no assunto. Enquanto isso, o MEI lida com o seu core business.
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