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Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm até o dia 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa plataforma centraliza todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações.
Para as empresas já cadastradas na Redesim, o processo será automático, com a integração de sistemas em um prazo a ser informado brevemente. A medida foi determinada pela Portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, atendendo a um pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455/2022 prevê a obrigatoriedade desse registro.
Processo Simplificado e Campanhas de Orientação
Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, explicou que o cadastro será simplificado para garantir a rapidez e facilidade no processo. Além disso, o CNJ promoverá campanhas de orientação para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento.
Prorrogação do Prazo para Empresas Gaúchas
Devido ao estado de calamidade pública, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até o dia 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado já se cadastraram.
A prorrogação aplica-se exclusivamente às empresas do Rio Grande do Sul. Para as demais, o prazo de cadastro das grandes e médias empresas encerrou-se em 30 de maio, conforme o calendário da Portaria CNJ nº 46. A partir de 31 de maio, o registro tornou-se compulsório e sujeito a penalidades, como a perda de prazos processuais e multas de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Novo Cronograma para Instituições Públicas
Um novo cronograma de implantação foi estabelecido para as instituições públicas, com início em 1º de julho de 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conduzirão um projeto-piloto de três meses, com previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.
Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
A Resolução CNJ nº 455 de 2022 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentando o art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, sendo realizado por etapas conforme cronograma do CNJ.
Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema, recebendo comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual visa o cadastro de empresas privadas de todo o país, incluindo cerca de 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, segundo dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.
Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução digital e gratuita que facilita e agiliza o recebimento e acompanhamento de comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, integrando os esforços de transformação digital do Poder Judiciário.
Para mais informações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, o CNJ disponibiliza uma página com o manual de uso, vídeos tutoriais, perguntas frequentes e o cronograma de adesão. Os usuários podem acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.
Este artigo é destinado a informar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sobre a obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, destacando prazos, processos simplificados e a importância dessa medida para a comunicação processual eficiente.
Fonte: TRT RS
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