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Mantida Justa Causa de Trabalhador que Faltou ao Serviço por Mais de 60 Dias para Cuidar do Pai Doente

Mantida Justa Causa de Trabalhador que Faltou ao Servico por Mais de 60 Dias para Cuidar do Pai Doente

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O juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, Sérgio Alexandre Resende Nunes, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa alimentícia da região por abandono de emprego. O caso, que envolveu um funcionário que faltou ao serviço por mais de 60 dias para cuidar do pai doente, trouxe à tona questões importantes sobre as justificativas legais para ausências no trabalho e os limites dos direitos trabalhistas.

O Caso

O trabalhador em questão foi dispensado por justa causa sob a alegação de abandono de emprego. Ele afirmou que suas ausências foram motivadas pela necessidade de cuidar de seu pai gravemente doente e apresentou documentos que comprovariam a gravidade da condição de saúde do pai. Apesar dessas justificativas, a empresa considerou que as faltas ao serviço não estavam autorizadas por lei e que o funcionário não havia cumprido suas obrigações contratuais.

Argumentos e Provas

Os registros no processo mostram que o trabalhador foi demitido por justa causa em 6 de março de 2023, por não comparecer ao trabalho desde 10 de dezembro de 2022. A única exceção foi um único dia em 4 de janeiro de 2023. Os contracheques de dezembro de 2022 evidenciaram diversos descontos por faltas, enquanto os contracheques de janeiro e fevereiro de 2023 estavam zerados, demonstrando a ausência completa do funcionário.

Além disso, a empresa realizou várias tentativas de comunicação, enviando telegramas nos dias 4, 10 e 29 de janeiro, convocando o trabalhador a retornar ao serviço. No entanto, essas convocações foram ignoradas, e o trabalhador não justificou de forma legal as suas ausências prolongadas.

Decisão Judicial

Ao julgar o caso, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes fundamentou sua decisão na Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer. O magistrado destacou que, embora seja moralmente justificável cuidar de um parente doente, essas ausências não são autorizadas por lei como faltas justificadas.

Com base nisso, o juiz concluiu que as ações do trabalhador configuraram abandono de emprego, de acordo com o artigo 482, “i” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como resultado, foram julgados improcedentes os pedidos do trabalhador por 13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcionais, aviso-prévio indenizado e indenização do seguro-desemprego. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais, com a justificativa de que não houve dispensa abusiva por parte da empresa.

Reflexões sobre a Decisão

Este caso ilustra a complexidade das relações trabalhistas e a importância de se conhecer e respeitar os limites legais das ausências justificadas no trabalho. Embora a decisão de cuidar de um familiar doente seja moralmente compreensível, é crucial que os trabalhadores estejam cientes das exigências legais e busquem alternativas que permitam conciliar suas responsabilidades familiares e profissionais.

Para as empresas, o caso destaca a importância de seguir procedimentos formais de comunicação e documentação ao lidar com situações de ausências prolongadas, garantindo que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Conclusão

A decisão do juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes de manter a justa causa aplicada ao trabalhador por abandono de emprego reflete a necessidade de equilíbrio entre as responsabilidades pessoais e profissionais dos trabalhadores. É essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho justa e legalmente segura. O processo foi arquivado definitivamente, encerrando assim mais um capítulo importante das relações trabalhistas na região.

Este artigo foi elaborado para o blog de notícias da ARKA Online, destacando decisões judiciais relevantes no âmbito trabalhista e suas implicações para empregados e empregadores.

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