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O juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, Sérgio Alexandre Resende Nunes, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa alimentícia da região por abandono de emprego. O caso, que envolveu um funcionário que faltou ao serviço por mais de 60 dias para cuidar do pai doente, trouxe à tona questões importantes sobre as justificativas legais para ausências no trabalho e os limites dos direitos trabalhistas.
O Caso
O trabalhador em questão foi dispensado por justa causa sob a alegação de abandono de emprego. Ele afirmou que suas ausências foram motivadas pela necessidade de cuidar de seu pai gravemente doente e apresentou documentos que comprovariam a gravidade da condição de saúde do pai. Apesar dessas justificativas, a empresa considerou que as faltas ao serviço não estavam autorizadas por lei e que o funcionário não havia cumprido suas obrigações contratuais.
Argumentos e Provas
Os registros no processo mostram que o trabalhador foi demitido por justa causa em 6 de março de 2023, por não comparecer ao trabalho desde 10 de dezembro de 2022. A única exceção foi um único dia em 4 de janeiro de 2023. Os contracheques de dezembro de 2022 evidenciaram diversos descontos por faltas, enquanto os contracheques de janeiro e fevereiro de 2023 estavam zerados, demonstrando a ausência completa do funcionário.
Além disso, a empresa realizou várias tentativas de comunicação, enviando telegramas nos dias 4, 10 e 29 de janeiro, convocando o trabalhador a retornar ao serviço. No entanto, essas convocações foram ignoradas, e o trabalhador não justificou de forma legal as suas ausências prolongadas.
Decisão Judicial
Ao julgar o caso, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes fundamentou sua decisão na Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer. O magistrado destacou que, embora seja moralmente justificável cuidar de um parente doente, essas ausências não são autorizadas por lei como faltas justificadas.
Com base nisso, o juiz concluiu que as ações do trabalhador configuraram abandono de emprego, de acordo com o artigo 482, “i” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como resultado, foram julgados improcedentes os pedidos do trabalhador por 13º salário proporcional, férias + 1/3 proporcionais, aviso-prévio indenizado e indenização do seguro-desemprego. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais, com a justificativa de que não houve dispensa abusiva por parte da empresa.
Reflexões sobre a Decisão
Este caso ilustra a complexidade das relações trabalhistas e a importância de se conhecer e respeitar os limites legais das ausências justificadas no trabalho. Embora a decisão de cuidar de um familiar doente seja moralmente compreensível, é crucial que os trabalhadores estejam cientes das exigências legais e busquem alternativas que permitam conciliar suas responsabilidades familiares e profissionais.
Para as empresas, o caso destaca a importância de seguir procedimentos formais de comunicação e documentação ao lidar com situações de ausências prolongadas, garantindo que as decisões tomadas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Conclusão
A decisão do juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes de manter a justa causa aplicada ao trabalhador por abandono de emprego reflete a necessidade de equilíbrio entre as responsabilidades pessoais e profissionais dos trabalhadores. É essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho justa e legalmente segura. O processo foi arquivado definitivamente, encerrando assim mais um capítulo importante das relações trabalhistas na região.
Este artigo foi elaborado para o blog de notícias da ARKA Online, destacando decisões judiciais relevantes no âmbito trabalhista e suas implicações para empregados e empregadores.
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