Mantida Justa Causa de Empregado Dependente Químico que Recusou Tratamento

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da justa causa aplicada a um agente de operação de São Paulo (SP), dependente químico, que se recusou a seguir o tratamento oferecido pela empresa. O trabalhador alegava que a dispensa foi discriminatória, mas a Justiça considerou configurado o abandono de emprego, justificando o rompimento do contrato.

Recusa de Tratamento e Abandono de Emprego

O trabalhador, que enfrentava transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de álcool e drogas ilícitas, afirmou em ação trabalhista que foi dispensado em um momento de extrema fragilidade. Ele relatou crises frequentes, várias internações e afastamentos previdenciários, mas também admitiu recaídas recorrentes. Contudo, a empresa alegou que ofereceu suporte, incluindo um programa de tratamento, e que a recusa do empregado em aderir à recuperação inviabilizou a continuidade do vínculo empregatício.

Segundo a empresa ferroviária, após o trabalhador passar seis meses sem dar notícias e sem providenciar afastamento formal pelo INSS, não havia outra alternativa senão dispensá-lo por justa causa, configurando abandono de emprego.

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) validou a justa causa com base na recusa do empregado em buscar tratamento médico adequado. Para o TRT, a falta de comunicação com a empresa e o não cumprimento das orientações de afastamento indicam negligência do próprio trabalhador em relação às condições de trabalho e saúde. Essa postura afastou a tese de discriminação.

Recurso ao TST e Súmula 443

O trabalhador recorreu ao TST, argumentando que sua situação de saúde configurava discriminação, apoiando-se na Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregados acometidos por doenças graves e estigmatizantes. No entanto, o TST destacou que essa presunção pode ser afastada se o empregador comprovar que a dispensa teve motivos justos e não foi motivada por preconceito.

O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que a recusa do trabalhador em aderir ao tratamento proposto pela empresa e a ausência de contato por meses configuraram abandono de emprego, justificando plenamente a dispensa por justa causa. A decisão foi unânime.

Implicações para Empresas e Trabalhadores

A decisão reforça a necessidade de empresas oferecerem suporte adequado a trabalhadores em situações de vulnerabilidade, mas também demonstra que a falta de cooperação do empregado pode levar à perda de direitos. O caso destaca pontos importantes:

  1. Responsabilidade do Empregador: Empresas devem oferecer condições de tratamento e recuperação para empregados em situações delicadas de saúde.
  2. Compromisso do Empregado: Trabalhadores têm o dever de comunicar-se com seus empregadores, aderir a programas de recuperação quando oferecidos e seguir protocolos médicos ou previdenciários.
  3. Abandono de Emprego: Ausências prolongadas e injustificadas, somadas à recusa de tratamento, podem configurar abandono de emprego, justificando a dispensa por justa causa.

Conclusão

O julgamento do TST serve como um importante precedente para casos que envolvem doenças graves e dependência química no ambiente de trabalho. A decisão equilibra a responsabilidade do empregador em oferecer suporte com a obrigação do empregado de buscar tratamento e manter o vínculo com a empresa. Para empresas e trabalhadores, o caso evidencia a importância de agir com transparência e responsabilidade em situações de saúde e trabalho.

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