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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do frigorífico JBS S.A. ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL), assassinado quando retornava para casa de bicicleta durante a madrugada. O tribunal rejeitou o terceiro recurso da empresa, que tentava embargar uma decisão anterior, além de impor uma multa por tentativa de protelar o fim do processo.
Assassinato Ocorreu de Madrugada
O trágico incidente ocorreu em 30 de agosto de 2019, quando o empregado, que trabalhava na JBS há menos de um mês, foi assaltado e morto com dois tiros às duas horas da manhã. A vítima estava voltando para casa de bicicleta, pois não havia transporte público disponível, e a empresa não fornecia transporte para os funcionários que encerravam sua jornada no turno da madrugada. A viúva relatou, na ação trabalhista, que o marido foi forçado a assinar um documento renunciando ao vale-transporte, expondo-o a uma situação de risco extremo.
Defesa da Empresa
Em sua defesa, a JBS alegou que a renúncia ao vale-transporte foi uma escolha do próprio empregado e que não havia evidências de coerção para a assinatura do documento. A empresa também argumentou que o assalto ocorreu em um local não relacionado ao trajeto de retorno do trabalho, e que situações de violência poderiam acontecer com qualquer pessoa, independente do horário ou meio de transporte utilizado.
Decisão do TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) condenou a JBS, apontando conduta culposa ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às duas horas da manhã. O TRT destacou que, mesmo com a renúncia ao vale-transporte, a responsabilidade da empresa permanecia, pois não foi comprovado o fornecimento de transporte para os funcionários que finalizavam suas jornadas no turno da madrugada. O tribunal ressaltou que, dada a dimensão da JBS, era esperado que ela providenciasse condições mínimas de segurança para seus trabalhadores.
Recursos Rejeitados
Após a condenação pelo TRT-19, a JBS recorreu diversas vezes sem sucesso. O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso no TST, explicou que os embargos de declaração são instrumentos processuais destinados a solucionar possíveis contradições ou omissões em decisões anteriores. No entanto, todos os pontos levantados pela empresa já haviam sido examinados e decididos de forma fundamentada. Ele afirmou que os recursos eram "absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios", sugerindo que a empresa buscava apenas polemizar sobre fatos já discutidos extensivamente.
O relator também desconsiderou o argumento da JBS sobre a existência de um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa no incidente. Ele destacou que a conclusão do inquérito civil não vinculava a Justiça do Trabalho devido à diferença na natureza jurídica dos processos.
Tentativa de Rediscussão
Ainda inconformada com a condenação, a JBS tentou rediscutir a decisão na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de novos embargos, demonstrando a resistência da empresa em aceitar o veredito final.
Processo: EDCiv-Ag-AIRR-141-51.2021.5.19.0059
Essa decisão reforça a importância das empresas em garantirem a segurança de seus funcionários, especialmente em situações de risco como o trabalho noturno. A JBS, ao negligenciar essa responsabilidade, foi condenada a indenizar a família do empregado, destacando a necessidade de políticas eficazes de segurança e transporte para todos os trabalhadores.
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