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Proposta amplia o limite de faturamento anual do MEI e do Simples Nacional.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 foi aprovado pelo Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados para que comece a valer o novo limite de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI) e para as empresas do Simples Nacional.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o texto da proposta no dia 23 de outubro.
Novos limites
Com a aprovação da proposta, o limite de faturamento anual para o MEI, as microempresas e as empresas de pequeno porte serão:
· MEI: R$ 144.913,41
· Microempresa: R$ 869.480,43
· Empresa de Pequeno Porte: R$ 8.694.804,31.
Ainda, a proposta sugere reajuste anual baseado nos avanços da inflação no ano anterior.
Assim, com a aprovação da proposta pelas demais Comissões da Câmara e o aval do Presidente da República, os novos limites começarão a valer em janeiro de 2023.
O último reajuste foi em 2018
Com base na Lei Complementar 155/2016, foram estabelecidos novos limites para o MEI e o Simples Nacional em 2018. Nesse ano, o limite de faturamento anual do MEI passou a ser R$ 81 mil, e o limite de faturamento anual das Empresas de Pequeno Porte foi para R$ 4,8 milhões.
Após 4 anos do último reajuste, era de se esperar uma correção nos limites de faturamento dessas categorias, pois os limites atuais já não acompanham a inflação do país.
Com um novo limite de faturamento, aqueles que foram obrigados a sair dos regimes mais simples poderão retornar para eles.
Isso significa um avanço para os negócios, que são beneficiados com um regime de tributação mais simples, com alíquotas menores e unificação do recolhimento de tributos.
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