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A licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho garantido por lei para que a mulher possa se recuperar do parto e cuidar do bebê. No entanto, muitas mulheres precisam ser internadas após o parto devido a complicações ou outras razões. Neste caso, a licença-maternidade só começa a contar após a alta da mãe e não desde o momento do parto.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão recente que favorece as trabalhadoras formais que precisam de mais tempo para se recuperar após o parto. Antes, essas mulheres tinham que retornar ao trabalho rapidamente, o que era prejudicial à sua saúde e bem-estar. Com a nova decisão, elas terão direito a um período de afastamento do trabalho maior, o que lhes permitirá se recuperar adequadamente após o parto.
O STF formou maioria de votos para manter a decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licença-maternidade a gestantes e mães que trabalham com contrato formal vai ter um efeito imediato. A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, concedeu uma liminar em março de 2020 sobre o direito da genitora de contar a licença apenas a partir do momento da alta do recém-nascido.
A gestante pode se afastar do trabalho a partir do 28° dia antes do parto, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O afastamento poderá ocorrer até o nascimento do bebê.
Atualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias e durante este período a mulher tem direito ao salário-maternidade, que será pago pelo INSS.
O ministro Edson Fachin afirmou que, em casos de longas internações por nascimentos prematuros (antes da 37ª semana de gestação), a licença poderá ser estendida por mais duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
Na última sexta-feira (21/10), à noite, acompanharam o voto do relator Fachin 6 dos 11 ministros. A sessão terminou com todos os ministros concordando com o voto do relator.
Modalidade de votação que dispensa as reuniões presenciais para deliberações: o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o caso no plenário virtual, um sistema eletrônico em que os votos são registrados e não há necessidade de se realizar assembleias presenciais.
Essa é uma medida que vem sendo adotada por diversas instituições para economizar tempo e dinheiro, pois não é preciso gastar com viagens, hospedagem e alimentação dos membros da corte. Além disso, essa forma de julgamento é mais democrática, pois todos podem votar pelo computador, sem a necessidade de deslocamento. Pelo menos essa é a intenção da modalidade de votação, que ainda está sendo testada e pode sofrer alterações.
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