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Legitimidade da Multa Adicional de 50%: Supremo Tribunal Federal Discute o Assunto

Legitimidade da Multa Adicional de 50 Supremo Tribunal Federal Discute o Assunto

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O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil está em processo de julgamento sobre a legitimidade da multa adicional de 50% aplicada quando a Receita Federal nega pedidos de compensação de tributos. Caso a decisão seja desfavorável ao Fisco, o impacto financeiro pode chegar a R$ 3,7 bilhões, segundo o governo.

Além da multa isolada de 50%, a Receita Federal também aplica uma penalidade de 20%, o que configura uma dupla punição para o contribuinte. O débito também é corrigido pela taxa básica de juros.

A ação tem repercussão geral, ou seja, o entendimento será aplicado a outras ações que tratem do mesmo tema. A análise sobre a constitucionalidade da multa foi iniciada em 2020, em plenário virtual, mas suspensa após pedido do ministro Luiz Fux. Agora, será retomada com o placar zerado.

Na época, o relator do caso, ministro Edson Fachin, avaliou que a cobrança é inconstitucional. Segundo ele, a não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária. Fachin foi acompanhado por outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Celso de Mello, que já se aposentou. Os outros seis ministros não se manifestaram na época.

Recurso da União

O caso em análise é um recurso da União contra uma decisão favorável ao contribuinte, uma empresa de transportes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS/SC/PR).

Direito de petição

Advogados tributaristas argumentam que a multa adicional fere o direito de petição do contribuinte e que representa uma dupla punição sobre um mesmo fato praticado. Eles também afirmam que a não homologação ocorre automaticamente pelo sistema da Receita Federal após o cruzamento de dados de várias declarações.

Multa punitiva

A aplicação da multa é considerada punitiva, já que se trata do exercício do direito fundamental de petição, garantido pelo artigo 5º da Constituição. A maioria das compensações não homologadas é por divergências cadastrais, independentemente da causa da compensação.

A soma das multas de 20% (mora) e 50% (isolada) faz com que a punição ao contribuinte pela compensação não homologada seja, em termos econômicos, praticamente equivalente à multa de ofício de 75% para quem não declara e não recolhe um tributo. Ou seja, há uma desproporção entre as penalidades aplicadas e o fato praticado pelo contribuinte.

Dupla punição por parte da RFB

A aplicação da multa também fere o princípio de que não é possível aplicar uma dupla punição sobre um único ato, já que há uma dupla imposição de penalidades sobre o mesmo fato praticado.

De acordo com a Receita Federal, a multa de 50% é aplicada sobre o valor do débito indevidamente compensado, mesmo quando há discussão administrativa em andamento sobre a recusa na compensação. Nesse caso, segundo o órgão, a exigibilidade da multa fica suspensa até o fim das discussões. Se o resultado for totalmente favorável ao contribuinte, resultando na homologação total das compensações em discussão, a multa é cancelada.

Aplicação da multa

A multa adicional de 50% aplicada quando a Receita Federal nega pedidos de compensação de tributos é um tema em discussão no Supremo Tribunal Federal. O entendimento sobre a constitucionalidade da multa terá impacto em outras ações que tratam do mesmo tema. Advogados tributaristas argumentam que a multa fere o direito de petição do contribuinte e que a sua aplicação representa uma dupla punição sobre um mesmo fato praticado.

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Conclusão

A aplicação da multa tem sido objeto de controvérsia e críticas por parte de especialistas em direito tributário, que defendem a revisão da legislação para evitar a dupla punição e garantir o respeito aos direitos dos contribuintes. A expectativa é que a decisão do STF sobre a constitucionalidade da multa adicional possa trazer maior clareza e segurança jurídica para os envolvidos no processo de compensação tributária.

Se o resultado for totalmente favorável ao contribuinte, resultando na homologação total das compensações em discussão, a multa é cancelada.

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