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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. A decisão unânime reforça que o manuseio de produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos diluídos não caracteriza atividade insalubre conforme as normas vigentes.
O Caso: Exposição a Produtos Químicos e Umidade
O trabalhador, que realizava a lavagem de veículos, alegou que suas condições de trabalho o expunham a umidade e produtos químicos nocivos sem a devida proteção. Em sua ação, ele solicitou o adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário.
Conforme o laudo pericial apresentado no processo, as atividades do lavador incluíam organizar veículos, aplicar produtos de limpeza com pistola de ar, escovar, enxaguar com mangueira de pressão e secar os carros manualmente. O trabalhador limpava entre quatro e 14 veículos por dia e utilizava botas de PVC e protetores auriculares fornecidos pela empresa.
Apesar de o laudo técnico apontar a atividade como insalubre em grau médio, devido ao uso de produtos químicos diluídos em água, a decisão do TST divergiu dessa conclusão.
Decisão de Primeiro Grau e TRT
O juízo de primeiro grau considerou o laudo pericial e concedeu o adicional de insalubridade, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT reconheceu o contato com agentes químicos e condições de umidade como fatores insalubres, corroborando a análise pericial.
Recurso ao TST e Mudança de Entendimento
A Vitalizacar recorreu ao TST, argumentando que o uso de produtos químicos diluídos não configurava insalubridade conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
O relator do caso no TST, ministro Cláudio Brandão, enfatizou que a jurisprudência do Tribunal estabelece que a insalubridade se caracteriza apenas quando há manuseio de agentes químicos em sua composição bruta, conforme descrito na NR-15. No caso em questão, os produtos de limpeza utilizados eram diluídos, o que afastava a necessidade de pagamento do adicional.
Impacto da Decisão
A decisão do TST destaca a importância de observar a aplicação estrita das normas regulamentadoras ao julgar questões de insalubridade. Mesmo com laudo pericial favorável, o uso de produtos diluídos e de equipamentos de proteção adequados pode afastar o direito ao adicional.
Essa decisão é relevante para empresas e trabalhadores, pois reforça a necessidade de comprovação rigorosa da insalubridade com base nos critérios técnicos e legais estabelecidos pela NR-15.
Conclusão
O julgamento unânime da Sétima Turma do TST reafirma que o manuseio de produtos de limpeza diluídos, como os utilizados pelo lavador de carros, não configura insalubridade nos termos das normas trabalhistas. Para empresas, isso ressalta a importância de garantir a conformidade com as normas de segurança e proteção no trabalho. Para os trabalhadores, é um lembrete de que os critérios para caracterização de insalubridade devem ser rigorosamente observados para assegurar os direitos legais.
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