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Em uma decisão que pode mudar o rumo de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um laudo pericial trabalhista mais bem fundamentado deve prevalecer sobre o laudo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em questões que envolvem nexo causal de doenças e acidente de trabalho. O entendimento reforça a importância da qualidade e da fundamentação dos laudos periciais apresentados no processo e tem grandes implicações para trabalhadores e empregadores em litígios envolvendo doenças adquiridas no ambiente de trabalho.
O Caso: Lesões na Coluna e a Disputa sobre Doença Ocupacional
O caso envolveu um operador de montagem que trabalhou com atividades de alta carga física, como montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem com lixadeira. O trabalhador estava afastado do trabalho e recebia auxílio-doença desde 2015 devido a lesões degenerativas na coluna vertebral. Ele alegou que a condição de saúde estava relacionada ao tipo de atividade exercida no trabalho, e, por isso, buscou no processo judicial o reconhecimento de doença ocupacional e os benefícios decorrentes, como estabilidade acidentária, indenização por danos materiais e morais, além da retomada do custeio do plano de saúde.
Em sua defesa, o INSS realizou uma perícia que reconheceu o nexo causal entre o trabalho do empregado e as lesões, e o laudo foi inicialmente favorável à tese de que a doença estava ligada às atividades laborais desempenhadas. Com base nesse laudo, o trabalhador buscou os direitos pleiteados.
A Decisão do TRT: A Prevalência do Laudo Pericial Trabalhista
No entanto, durante a tramitação do processo, foi realizada uma perícia judicial que apontou divergente conclusão. O perito nomeado pelo tribunal concluiu que as atividades realizadas pelo trabalhador – montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem – não tinham relação com a degeneração da coluna vertebral. Além disso, o perito avaliou que o trabalhador não apresentava déficit funcional que o impedisse de exercer suas funções.
O relator do processo, desembargador Willy Santilli, destacou em seu voto que, embora o reclamante e a testemunha tivessem relatado o esforço físico demandado pelo trabalho, não houve evidência concreta de que as atividades fossem extenuantes ou realizadas de maneira repetitiva em posições de ergonomia inadequada, como alegado. Para o desembargador, o laudo do INSS não explicava de maneira clara os motivos de suas conclusões, o que enfraqueceu a sua credibilidade.
Em contraste, o laudo do perito judicial foi considerado mais bem fundamentado, com argumentos técnicos mais claros e detalhados, o que levou o tribunal a rejeitar os pedidos do trabalhador.
A Fundamentação do Laudo Trabalhista
O magistrado ressaltou a falta de transparência no parecer do INSS, que não especificava adequadamente os critérios técnicos usados para chegar às suas conclusões. Esse fato, associado ao não contraditório no processo original (ou seja, a ausência da empresa no momento da análise pericial realizada pelo INSS), fez com que o tribunal desconsiderasse aquele laudo. O desembargador Santilli argumentou ainda que o laudo trabalhista foi realizado de forma mais rigorosa, com a análise mais detalhada do contexto do trabalhador e das condições do ambiente de trabalho, o que proporcionou uma melhor compreensão do caso.
Por essas razões, a 1ª Turma do TRT-2 decidiu negar os pedidos do trabalhador, reafirmando que não havia vínculo entre a doença e as atividades exercidas no ambiente de trabalho.
O Impacto da Decisão: A Importância da Qualidade do Laudo Pericial
Esta decisão destaca um ponto crucial para todos os envolvidos em disputas sobre doenças ocupacionais: a qualidade e a fundamentação do laudo pericial são determinantes para o sucesso ou insucesso de uma ação. No caso analisado, o laudo pericial trabalhista foi fundamental para afastar a caracterização da doença como ocupacional e, consequentemente, impedir o reconhecimento de direitos como a estabilidade acidentária e a indenização.
Para os empregadores, a decisão serve como um alerta para a importância de garantir que a perícia judicial seja bem fundamentada e detalhada, especialmente em casos que envolvem alegações de doenças relacionadas ao trabalho. A ausência de um laudo pericial técnico bem feito pode favorecer o trabalhador, mesmo que a alegação de doença ocupacional não tenha fundamentos sólidos.
Por outro lado, para os trabalhadores, a decisão reforça a necessidade de apresentar provas robustas e consistentes para demonstrar que a doença é, de fato, ocupacional. O simples fato de ter um laudo favorável do INSS não é suficiente se ele não for bem fundamentado e se não houver elementos concretos para sustentar o nexo causal.
Conclusão
A decisão do TRT da 2ª Região sobre o caso do operador de montagem reafirma que, em disputas trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais, a qualidade da perícia técnica é decisiva. A fundamentação sólida de um laudo pericial pode ser o diferencial para garantir ou negar direitos do trabalhador, como a estabilidade acidentária e indenizações.
Se você é trabalhador ou empregador envolvido em um processo trabalhista relacionado a doenças ocupacionais, é fundamental entender a importância da perícia técnica. A orientação jurídica especializada pode ser crucial para garantir que os laudos apresentados no processo sejam consistentes e, se necessário, questionar aqueles que não apresentam argumentos sólidos e fundamentados.