Justiça Suspende Leilão de Fazenda por Reconhecer Proteção Constitucional do Bem de Família

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Em uma decisão judicial significativa, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia/GO, determinou a suspensão do leilão de uma propriedade rural destinada à subsistência familiar. A propriedade, localizada em Campo Alegre/GO, com 49,43 hectares, seria leiloada devido a dívidas oriundas de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) firmada com a cooperativa Sicredi Planalto Central. No entanto, a defesa do espólio do produtor rural argumentou que a propriedade é impenhorável, conforme a Constituição Federal, pois se trata de uma pequena propriedade rural explorada diretamente pela família.

A Proteção Constitucional da Pequena Propriedade Rural

O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. A legislação brasileira protege propriedades rurais com área abaixo de quatro módulos fiscais, como é o caso da fazenda em questão, garantindo que não possam ser leiloadas para quitar dívidas, mesmo que essas tenham sido contraídas no âmbito da atividade produtiva.

A Função Social do Crédito Rural e Revisão de Juros

Além de impedir o leilão, o juiz ordenou a revisão dos encargos financeiros aplicados à CCB. A taxa de juros de 26,82% ao ano foi considerada abusiva, superando o limite legal de 12% previsto para operações de crédito rural. O magistrado destacou que o respeito à função social do crédito rural é essencial para a manutenção da atividade produtiva e a preservação da subsistência das famílias rurais.

Impacto para Pequenos Produtores

Essa decisão reforça a importância da proteção jurídica à pequena propriedade rural, que garante a continuidade da atividade agrícola familiar e assegura o sustento das futuras gerações. Com a suspensão do leilão, a família do produtor rural mantém sua fazenda e pode continuar suas atividades essenciais, como a criação de gado, garantindo sua estabilidade econômica.

O caso serve como um importante precedente para outros pequenos produtores que enfrentam situações similares, demonstrando que, mesmo em casos de dívida, a justiça tende a priorizar o direito constitucional à subsistência sobre os interesses financeiros das instituições credoras.

A Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 prevê a proteção da pequena propriedade rural, assegurando que ela seja impenhorável desde que seja explorada diretamente pela família. Essa proteção está disposta no artigo 5º, inciso XXVI, que afirma:

"A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva."

Esse dispositivo tem o objetivo de garantir a subsistência das famílias que dependem diretamente da terra para sobreviver, evitando que dívidas ou outras obrigações financeiras possam resultar na perda do único bem essencial para a continuidade da atividade agrícola e, por consequência, da própria sobrevivência familiar.

Critérios para Impenhorabilidade

Para que a propriedade rural seja considerada impenhorável, ela precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela Constituição e legislação infraconstitucional:

  1. Pequena Propriedade Rural: O tamanho da propriedade é definido em lei, normalmente levando em conta critérios como o número de módulos fiscais da região. Uma propriedade rural de grande porte ou que ultrapasse os limites estabelecidos não se beneficiará dessa proteção.
  2. Exploração Direta pela Família: O segundo critério essencial é que a propriedade seja trabalhada pela própria família. Isso significa que a atividade rural deve ser desenvolvida pelos membros da família, sem a contratação de terceiros para administrar ou conduzir as atividades agrícolas.
  3. Destinação Exclusiva à Subsistência Familiar: A impenhorabilidade não se aplica a propriedades que, mesmo sendo de pequeno porte, sejam usadas para finalidades empresariais ou que não estejam diretamente ligadas à subsistência da família que nela vive e trabalha.

Proteção Contra Execuções Judiciais

A garantia constitucional de que a pequena propriedade rural não será objeto de penhora visa proteger o direito à moradia e à subsistência das famílias rurais. O bem, neste caso, é considerado essencial para o sustento familiar e para a continuidade da atividade rural de pequeno porte, por isso, está resguardado contra execuções judiciais, especialmente aquelas decorrentes de dívidas contraídas para financiar a produção agrícola.

Contudo, é importante notar que essa proteção não é absoluta. Caso a propriedade não se enquadre nos critérios mencionados ou seja utilizada para fins empresariais, ela poderá ser alvo de penhora. Além disso, se houver qualquer fraude ou tentativa de ocultar patrimônio, a proteção pode ser questionada judicialmente.

Conclusão

Essa decisão é um marco para o direito agrário no Brasil, reafirmando a proteção constitucional das pequenas propriedades rurais e o papel social do crédito rural. Ela fortalece o direito dos produtores rurais e de seus herdeiros de manterem suas atividades essenciais, sem o risco de perderem suas terras em leilões judiciais.

O escritório João Domingos Advogados representou a família na causa, garantindo a proteção de seu patrimônio e a manutenção de suas atividades produtivas.

Processo: 5910147-81.2024.8.09.0074

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