Justiça Reverte Justa Causa de Bancária por Uso Indevido de Aplicativo Corporativo

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Uma decisão da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reverteu a demissão por justa causa de uma bancária que utilizou indevidamente um aplicativo de transporte corporativo oferecido pelo banco. A juíza Clarice dos Santos Castro considerou que a empresa não observou a gradação das penalidades e que a dispensa ocorreu sem comprovação de reincidência da conduta faltosa, aplicando assim a conversão para dispensa imotivada.

O Caso: A Demissão por Justa Causa

A bancária foi dispensada em 14 de junho de 2022 sob a acusação de “ato de improbidade” e “mau procedimento”, com base nos itens "a" e "b" do artigo 482 da CLT. Segundo o banco, a trabalhadora utilizou o aplicativo de transporte corporativo para fins pessoais de maneira indevida e recorrente, incluindo em períodos de férias, finais de semana e feriados, violando normas internas e o código de conduta da instituição.

Contudo, a decisão judicial apontou que o banco não apresentou provas contundentes que justificassem a justa causa e que a penalidade máxima aplicada foi desproporcional em relação à gravidade dos atos.

A Defesa da Bancária

Durante o processo, a trabalhadora admitiu o uso indevido do benefício corporativo, mas alegou que, após ser advertida verbalmente por sua superior, cessou as irregularidades. Ela ainda se comprometeu a ressarcir o banco pelos valores das corridas. Ficou comprovado que, após abril de 2022, não houve novas ocorrências de uso inadequado.

A bancária também destacou que, ao longo de quase quatro anos de trabalho, não tinha histórico de faltas graves ou condutas repreensíveis, evidenciando que o caso poderia ter sido resolvido com uma penalidade pedagógica, como suspensão.

A Decisão da Justiça

A juíza responsável pelo caso entendeu que o banco falhou em aplicar as penalidades de maneira gradual e pedagógica antes de optar pela demissão por justa causa. Entre os pontos considerados na decisão estão:

  1. Ausência de Reincidência: Não havia provas de que a trabalhadora repetiu a conduta após ser advertida verbalmente.
  2. Desproporcionalidade da Pena: A aplicação da penalidade máxima foi considerada inadequada para o contexto, principalmente porque a empresa não aplicou medidas mais brandas, como suspensão.
  3. Histórico Profissional Limpo: A bancária não possuía registros anteriores de má conduta durante os quase quatro anos de trabalho.

A juíza destacou que a penalidade máxima deve ser reservada para situações de extrema gravidade ou reincidência comprovada, o que não foi o caso.

Resultado e Direitos Reconhecidos

Com a reversão da justa causa para dispensa imotivada, a bancária passou a ter direito ao recebimento das seguintes parcelas:

  • Aviso-prévio indenizado proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O banco recorreu da decisão, e o caso segue aguardando julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Impactos da Decisão

A reversão da justa causa reforça importantes princípios no direito trabalhista, como a necessidade de gradação nas penalidades e a proporcionalidade das medidas aplicadas. Essa decisão serve como um alerta para empregadores e trabalhadores:

Para Empregadores:

  • Atenção à Graduação das Penalidades: Antes de aplicar a justa causa, é fundamental adotar medidas pedagógicas, como advertências ou suspensões, para corrigir condutas inadequadas.
  • Documentação Detalhada: É indispensável manter registros claros de advertências e outras medidas disciplinares para justificar ações futuras.

    Para Trabalhadores:

    • Direito ao Contraditório: É fundamental que empregados tenham a oportunidade de se defender antes da aplicação de penalidades.
    • Histórico Profissional Limpo: Um bom comportamento no ambiente de trabalho pode ser determinante em casos de disputa judicial.

Conclusão

A decisão da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte destaca a importância do equilíbrio e da proporcionalidade nas relações trabalhistas. Ao reverter a demissão por justa causa, a juíza reafirmou que medidas extremas devem ser aplicadas somente em casos graves e reincidentes. Este caso serve como referência para empresas e trabalhadores sobre a importância de um tratamento justo e alinhado com os princípios legais em situações de conflito.

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