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Justiça Reconhece Rescisão Indireta para Trabalhadora Impedida de Retornar ao Trabalho

Justica Reconhece Rescisao Indireta para Trabalhadora Impedida de Retornar ao Trabalho

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O TRT-MG determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de segurança do trabalho que foi impedida de retomar suas atividades por uma indústria metalmecânica após o fim do auxílio-doença. Com essa decisão, a empresa deverá arcar com as verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa.

Entenda o Caso

A técnica, que sofreu uma fratura na tíbia esquerda em 1º de janeiro de 2021, ficou afastada após receber auxílio-doença do INSS, devido à sua incapacidade temporária para o trabalho. Após passar por perícia em março de 2021, foi considerado apto para retornar ao trabalho, pois a fratura não deixara sequelas.

No entanto, ao tentar reassumir suas funções, um trabalhadora encontrou resistência da empresa, que alegou desconhecer o termo do benefício e argumentou que ela não tinha comunicado formalmente seu retorno. A empresa sustentou que a técnica optou por buscar prorrogação do benefício ao invés de retomar suas atividades.

A Decisão Judicial

O juiz Gastão Fabiano Piazza Júnior, da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que era responsabilidade da empresa reintegrar a empregada assim que o benefício cessou. Segundo o magistrado, ao não permitir que a técnica reassumisse sua carga, a empresa violou obrigações contratuais e laborais, sujeitando-se, portanto, às consequências legais.

O juiz destacou que o retorno ao trabalho após a alta previdenciária implica o fim do período de suspensão do contrato, conforme o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), restabelecendo as obrigações da relação empregatícia. A omissão da empresa caracterizou o que se chama de “limbo jurídico trabalhista-previdenciário”, situação em que o trabalhador recebe sem salário e sem benefício previdenciário.

A Repercussão da Decisão: Direitos da Trabalhadora

A decisão concedida ao trabalhadora a rescisão indireta, equiparada a uma demissão sem justa causa, e o direito à obtenção de:

O magistrado justificou a sentença citando princípios constitucionais como a dignidade do ser humano e o valor social do trabalho, ressaltando que a postura da empresa feriu diretamente esses valores fundamentais.

Recurso e Decisão do TRT-MG

Após a exposição, a empresa entrou com recurso, mas a decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os desembargadores concluíram que a indústria não cumpriu com suas obrigações e, assim, confirmaram a rescisão indireta nos termos do artigo 483, inciso “d”, da CLT.

Implicações da Decisão para Empresas e Trabalhadores

Esse caso serve como um alerta importante para as empresas sobre a importância de regularizar rapidamente o retorno dos empregados após alta do INSS. O descumprimento das obrigações contratuais pode gerar consequências legais graves, incluindo a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias e até indenizações.

Para os trabalhadores, esta decisão reforça que há respaldo judicial para garantir direitos, sobretudo em casos em que há resistência ou negligência por parte do empregador.

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