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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, reafirmou o compromisso da justiça trabalhista com a proteção dos direitos dos trabalhadores idosos, ao confirmar a necessidade de indenização por danos morais à família de um administrador dispensado por sua idade, após dedicar 36 anos de sua vida a uma companhia de energia elétrica. Este caso destaca a persistente questão da discriminação por idade no ambiente de trabalho, um problema que, apesar dos avanços legislativos e da conscientização social, continua a afetar a dignidade e os direitos dos trabalhadores mais velhos.
O administrador, cuja vida profissional foi abruptamente encerrada após sua aposentadoria, tornou-se o centro de um debate jurídico significativo quando alegou que sua demissão não se justificava pela alegada necessidade de redução de custos da empresa, uma vez que outros funcionários, com remunerações significativamente superiores, foram mantidos. Sua remuneração mensal de cerca de R$ 15 mil, argumentou, era mínima em comparação com o total de despesas com pessoal da empresa, que excedia R$ 21 milhões por mês.
A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando que a decisão de demitir não foi influenciada pela idade do trabalhador ou seu tempo de serviço, mas sim por uma política de redução de despesas que priorizava funcionários com outras fontes de renda permanente. No entanto, o processo tomou um rumo trágico com o falecimento do empregado antes da conclusão do julgamento.
A justiça do trabalho, em primeira instância, determinou uma indenização que refletia o dobro da remuneração que o trabalhador teria recebido entre o momento de sua demissão e seu falecimento, incluindo benefícios como bônus alimentação e uma compensação parcial pelo plano de saúde. Essa decisão foi objeto de recurso por ambas as partes: a família do empregado buscava um aumento no valor da indenização, enquanto a empresa tentava anular a condenação.
Os desembargadores, ao analisarem o caso, identificaram um padrão discriminatório na escolha dos funcionários demitidos, que afetava desproporcionalmente os trabalhadores de terceira idade, especialmente aqueles já aposentados ou elegíveis para aposentadoria pelo INSS. A desembargadora Beatriz Renck, relatora do caso, enfatizou que a dispensa discriminatória constitui uma violação abusiva do direito, atentando contra os direitos imateriais e a personalidade do indivíduo, e reiterou a necessidade de uma compensação econômica por danos morais.
Este caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, que valorize a contribuição de todos os trabalhadores, independentemente de sua idade. Além disso, reforça o papel vital do sistema judiciário na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A luta contra a discriminação por idade, embora desafiadora, é fundamental para garantir que a dignidade e os direitos de todos os trabalhadores sejam respeitados, marcando um passo significativo em direção a um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo.
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