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Justiça Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego: Trabalhador Não Comprova Privação de Liberdade

Justica Mantem Justa Causa por Abandono de Emprego Trabalhador Nao Comprova Privacao de Liberdade

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A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a demissão por justa causa de um porteiro que não compareceu ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos após ser preso por violência doméstica. A decisão judicial ressaltou a ausência de comprovação de que o trabalhador permaneceu privado de liberdade durante todo o período alegado.

O Caso

O trabalhador foi preso em flagrante em 22 de abril de 2023 por violência doméstica e teve a liberdade provisória concedida em 24 de maio de 2023. No entanto, o Ministério Público recorreu, solicitando a manutenção da prisão, e um novo mandado foi expedido em 26 de maio, indicando que o autor estaria “em liberdade”. A prisão preventiva foi revogada apenas em 5 de setembro de 2023.

Apesar de alegar que esteve preso por quase cinco meses, o porteiro não apresentou provas que confirmassem a privação de liberdade ininterrupta durante o período.

Defesa da Empresa

A empresa afirmou que tomou conhecimento da prisão do funcionário por meio de um boletim de ocorrência entregue pela companheira dele. Após ser informada da liberdade provisória, enviou um telegrama ao trabalhador em 26 de junho de 2023, solicitando justificativa para as ausências e o retorno ao trabalho. O documento foi recebido no endereço do funcionário, mas ele não respondeu nem se apresentou.

Diante da inércia, a empresa aplicou a demissão por justa causa em 1º de agosto de 2023, com base no abandono de emprego.

Decisão Judicial

O juiz Bruno Luiz Braccialli destacou que cabia ao trabalhador provar que esteve privado de liberdade durante todo o período alegado, o que não foi feito. Além disso, o magistrado enfatizou que o funcionário sequer tentou justificar as faltas ou comunicar à empresa sobre sua situação após o recebimento do telegrama.

“Não há como o Juízo presumir que o autor esteve privado de sua liberdade ininterruptamente entre a prisão em flagrante em 22/04/2023 e a revogação da prisão preventiva em 05/09/2023”, afirmou o juiz.

Com base nos elementos apresentados, o magistrado manteve a justa causa aplicada pela empresa, reforçando que o abandono de emprego foi devidamente configurado.

Impactos da Decisão

A decisão ressalta a importância de o trabalhador manter a empresa informada sobre circunstâncias que impeçam o cumprimento de suas obrigações contratuais. Além disso, demonstra que a ausência prolongada e sem justificativa pode resultar na rescisão por abandono de emprego, especialmente quando a empresa age diligentemente na tentativa de contato.

A decisão ainda está pendente de análise de recurso, mas reforça precedentes em casos de justa causa relacionados ao abandono de emprego e privação de liberdade.

Conclusão

O caso evidencia que a relação de trabalho exige reciprocidade no cumprimento de deveres e transparência entre as partes. Para empresas, a decisão reforça a necessidade de documentar todas as etapas e tentativas de comunicação com funcionários em situações de ausência prolongada. Já para trabalhadores, fica o alerta: omissões e falta de justificativas podem ter consequências graves, como a perda do vínculo empregatício.

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