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Justiça Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego de Trabalhador que Não Comprovou Privação de Liberdade

Justica Mantem Justa Causa por Abandono de Emprego de Trabalhador que Nao Comprovou Privacao de Liberdade

Tempo de leitura: 3 minutos

A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um porteiro que se ausentou do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa plausível. O trabalhador alegou ter sido privado de liberdade após ser preso por violência doméstica, mas não conseguiu apresentar provas que sustentassem sua defesa.

O Caso em Detalhes

O trabalhador foi preso em flagrante em 22 de abril de 2023, acusado de violência doméstica contra sua companheira. Após ter sua liberdade provisória concedida em 24 de maio de 2023, o Ministério Público recorreu, obtendo a revogação da liberdade no dia seguinte. Um novo mandado de prisão foi expedido em 26 de maio de 2023, mas os autos indicam que o trabalhador estava em liberdade quando o mandado foi emitido. A prisão preventiva só foi definitivamente revogada em 5 de setembro de 2023.

Durante esse período, a empresa tomou conhecimento da prisão do funcionário por meio de um boletim de ocorrência apresentado pela companheira do porteiro no dia do flagrante. Em junho de 2023, após constatar que o trabalhador estava em liberdade, a empresa enviou um telegrama solicitando justificativa para as ausências e o retorno ao trabalho. O documento foi recebido pelo porteiro em 26 de junho de 2023, mas ele não respondeu à convocação nem retomou suas atividades. Em 1º de agosto de 2023, a empresa aplicou a justa causa por abandono de emprego.

A Decisão Judicial

O juiz Bruno Luiz Braccialli considerou que o trabalhador não apresentou provas suficientes para comprovar que esteve preso durante todo o período alegado. “Não há como o Juízo presumir que o autor esteve privado de sua liberdade ininterruptamente entre a prisão em flagrante em 22/04/2023 e a revogação de prisão preventiva em 05/09/2023”, afirmou o magistrado. Ele destacou que a responsabilidade de apresentar essa comprovação era do trabalhador, conforme previsto em lei.

Além disso, o juiz ressaltou que o porteiro não justificou suas faltas nem procurou informar a empresa sobre sua situação após receber o telegrama. Essa ausência de comunicação foi decisiva para a manutenção da justa causa.

O Impacto da Decisão

O caso evidencia a importância da comunicação entre empregado e empregador em situações de afastamento prolongado. A legislação trabalhista brasileira prevê que o abandono de emprego, caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos, pode ser motivo para demissão por justa causa. No entanto, o trabalhador tem o direito de apresentar justificativas, especialmente em situações excepcionais como privação de liberdade.

Neste caso, a falta de comprovação e o silêncio do trabalhador contribuíram para a decisão judicial que manteve a penalidade aplicada pela empresa.

Pendente de Recurso

A decisão ainda aguarda análise de recurso, mas serve como um alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância de documentar adequadamente eventos que possam impactar o vínculo empregatício.

Reflexões para Empregadores e Trabalhadores

  1. Para empregadores: É essencial documentar todas as tentativas de contato e notificações enviadas ao empregado, como telegramas e e-mails. Isso assegura uma defesa sólida em casos judiciais.
  2. Para trabalhadores: Justificar ausências e manter comunicação com o empregador é indispensável para evitar complicações legais, especialmente em situações críticas.

Este caso ilustra como a Justiça do Trabalho busca equilíbrio na análise de situações complexas, exigindo comprovações claras e comunicação efetiva entre as partes envolvidas.

Leia: Justiça Mantém Justa Causa por Abandono de Emprego: Trabalhador Não Comprova Privação de Liberdade

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