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Justiça Mantém Indenização por Racismo no Ambiente de Trabalho

Justica Mantem Indenizacao por Racismo no Ambiente de Trabalho

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Em uma decisão emblemática, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma funcionária vítima de racismo por parte de sua supervisora. O caso, que ganhou destaque pela gravidade das ofensas proferidas, serve como um marco na luta contra o racismo e a discriminação no ambiente de trabalho.

A trabalhadora, empregada em uma prestadora de serviços para o call center do Banco Santander, foi submetida a uma série de agressões verbais de cunho racista. Entre os insultos, a supervisora referia-se a ela como “ratazana tostada” e “preta nojenta”, além de depreciar o seu cabelo. Essas ofensas, longe de serem casos isolados, refletem uma realidade de discriminação e preconceito ainda presente em diversos ambientes profissionais.

O julgamento levou em consideração o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que visa orientar o Judiciário na análise de casos que envolvam discriminação. A decisão ressalta a importância de se reconhecer e combater atitudes discriminatórias, especialmente quando elas afetam grupos historicamente vulneráveis.

A juíza-relatora, Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destacou a natureza ofensiva e racista das agressões, apontando que tais atos não apenas excedem uma cobrança de trabalho exacerbada, mas constituem verdadeiras violações à dignidade, honra e autoestima da vítima. A magistrada enfatizou que o direito à indenização por dano moral está amparado pela Constituição Federal e pelo Código Civil, reiterando a necessidade de reparação às vítimas de tais abusos.

A condenação estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil à vítima, um valor que, embora não possa apagar as cicatrizes deixadas pelas ofensas, representa um passo significativo no reconhecimento e na reparação dos danos morais sofridos. Além disso, o Banco Santander, por meio do contrato de terceirização, foi responsabilizado de forma subsidiária, o que reforça a importância da responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação.

Este caso ressalta a urgência de políticas mais efetivas de inclusão e respeito à diversidade nos ambientes de trabalho. A decisão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região não apenas faz justiça a uma vítima de racismo, mas também envia uma mensagem clara de que atitudes discriminatórias não serão toleradas na sociedade.

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