Tempo de leitura: 4 minutos
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reafirmou o direito de um entregador a receber indenização por dano moral, após ser vítima de assaltos enquanto transportava carga de cigarros e valores em espécie. A decisão destaca a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco e serve como importante precedente para a proteção dos trabalhadores expostos a condições de vulnerabilidade.
A Exposição ao Risco e a Falta de Segurança
Nos autos do processo, o entregador relatou que, durante o transporte de cigarros, uma carga altamente visada, também carregava dinheiro oriundo de vendas realizadas. Apesar da natureza perigosa do trabalho, ele afirmou que:
- Não recebeu treinamento específico para lidar com situações de risco, como assaltos.
- Não contava com recursos de segurança, como escolta, veículo blindado ou qualquer tipo de proteção.
- Trabalhava sob constante tensão devido à alta probabilidade de ser abordado durante as entregas.
Essa ausência de medidas preventivas foi fundamental para a decisão judicial, que reconheceu a negligência do empregador na proteção da integridade física e emocional do trabalhador.
Defesa da Empresa: Segurança Pública é Dever do Estado
Em sua defesa, a Philip Morris Brasil alegou que a responsabilidade pela segurança pública recai sobre o Estado e não poderia ser imputada à empresa. Apesar disso, a empresa não negou que o entregador transportava uma carga de alto risco e valores em espécie. Também não conseguiu apresentar provas de que havia adotado medidas adequadas para minimizar os riscos enfrentados pelos seus funcionários.
A Decisão do Tribunal: Indenização e Responsabilidade Objetiva
O desembargador-relator Antero Arantes Martins destacou que o transporte de cigarros e valores envolve um risco inerente à atividade, o que caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador. Isso significa que a empresa tem o dever de garantir a segurança de seus trabalhadores, independentemente de culpa.
Com base nos fatos apresentados, a Justiça concluiu que o empregador falhou em adotar medidas efetivas para preservar a integridade física e psíquica do entregador. Assim, foi mantida a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, em reconhecimento à atividade de risco e ao impacto emocional sofrido pelo trabalhador.
Importância da Decisão: Proteção em Atividades de Risco
Essa decisão reforça a obrigação das empresas de proporcionar segurança adequada aos seus empregados, especialmente em atividades de risco elevado. Entre as medidas que podem ser adotadas estão:
- Treinamento específico para situações de risco, como assaltos.
- Implementação de escolta armada ou uso de veículos blindados.
- Criação de protocolos de segurança para minimizar a exposição dos trabalhadores.
A ausência dessas práticas, como evidenciado no caso, pode acarretar graves consequências, incluindo danos à saúde física e mental do trabalhador e responsabilidade judicial para a empresa.
O Processo Segue em Julgamento no TST
Embora a decisão tenha sido mantida pela 6ª Turma do TRT-2, o processo ainda aguarda julgamento de um agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso significa que o caso pode ganhar novos desdobramentos, embora a jurisprudência atual já demonstre um forte alinhamento à proteção de trabalhadores em condições de risco.
Reflexões para Empresas e Trabalhadores
Para as empresas, a decisão é um alerta claro sobre a importância de cumprir com suas obrigações de segurança e proteção aos empregados, especialmente em atividades que envolvem riscos elevados. Negligenciar essas responsabilidades pode resultar em sérias implicações legais e financeiras.
Para os trabalhadores, o caso representa uma vitória importante, evidenciando que é possível buscar reparação judicial em situações de exposição a condições inseguras. Essa decisão reforça o direito de todos os profissionais à dignidade e à proteção no ambiente de trabalho.
Conclusão
A manutenção da indenização ao entregador pela Justiça do Trabalho ressalta a necessidade de maior atenção à segurança em atividades de risco. O caso Philip Morris Brasil é um marco para a jurisprudência trabalhista e serve como exemplo de que as empresas devem priorizar a proteção de seus empregados. Para os trabalhadores, é uma prova de que a Justiça pode ser uma aliada na luta por condições de trabalho dignas e seguras.
Leia: Trabalhador Que Forjou Vendas em Cervejaria no Triângulo Mineiro Tem Justa Causa Mantida