Tempo de leitura: 4 minutos
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou uma decisão de grande impacto para trabalhadores expostos a condições insalubres. Uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em uma concessionária da Hyundai Caoa do Brasil Ltda teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, devido à exposição habitual a agentes biológicos nocivos. Além disso, a justiça também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando o empregador por falta grave.
Exposição Habitual a Agentes Biológicos: O Centro da Decisão
De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, a auxiliar de limpeza enfrentava condições de trabalho que a colocavam em contato direto com resíduos contaminados. A profissional realizava a coleta e manuseio de lixo sanitário, ficando exposta a agentes biológicos, como evidenciado pelo perito. Sacos de lixo, frequentemente, tocavam seus braços, pernas e tronco, mesmo com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa.
O laudo também revelou que os EPIs fornecidos não eram suficientes para neutralizar completamente a exposição aos agentes insalubres, agravando a situação. A ausência de documentos técnicos comprovando medidas de proteção e a falta de treinamentos adequados para a função contribuíram para enfraquecer a defesa do empregador.
Argumentos do Empregador Não Foram Aceitos
A empregadora tentou contestar a decisão, argumentando que o ambiente de trabalho não apresentava grande circulação de pessoas e que os EPIs oferecidos eram suficientes para proteger os funcionários. No entanto, o Tribunal rejeitou essa tese, considerando as conclusões técnicas do laudo pericial.
O desembargador-relator Davi Furtado Meirelles destacou no acórdão que a exposição a agentes biológicos enfrentada pela trabalhadora se enquadra no grau máximo de insalubridade, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa classificação exige que o empregador adote medidas rigorosas para proteger seus funcionários, o que não ocorreu neste caso.
Adicional de Insalubridade em Grau Máximo
Com base na exposição habitual e no descumprimento das normas de segurança e saúde, o Tribunal determinou o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo. Essa verba tem natureza salarial, o que significa que impacta diretamente outras obrigações trabalhistas, como:
- 13º salário;
- Férias acrescidas de um terço;
- Aviso prévio;
- FGTS com multa de 40%.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Além do reconhecimento da insalubridade, a Justiça confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho da auxiliar de limpeza. Essa modalidade ocorre quando o empregador comete faltas graves, como desrespeitar normas contratuais ou de segurança no trabalho. No caso, a conduta do empregador foi considerada grave o suficiente para justificar a rescisão.
Condenação Subsidiária da Hyundai Caoa do Brasil Ltda
Embora a auxiliar de limpeza fosse contratada por uma empresa terceirizada, a Hyundai Caoa do Brasil Ltda foi condenada subsidiariamente. Isso significa que, caso a prestadora de serviços não cumpra as obrigações determinadas pela Justiça, a concessionária será responsável pelo pagamento.
Impacto da Decisão para Trabalhadores e Empresas
Essa decisão reforça a importância de garantir condições adequadas de segurança e saúde para trabalhadores expostos a riscos biológicos. Empresas que contratam serviços de limpeza ou outras atividades consideradas insalubres precisam redobrar os cuidados para cumprir as normas regulamentadoras, fornecendo EPIs adequados, treinamentos e adotando medidas eficazes de proteção.
Por outro lado, para os trabalhadores, a sentença é um marco que reafirma seus direitos, especialmente em casos de exposição habitual a riscos sem a devida proteção. O reconhecimento da insalubridade em grau máximo e a possibilidade de rescisão indireta representam uma proteção significativa para quem atua em condições adversas.
Conclusão
A decisão da 14ª Turma do TRT-2 evidencia a responsabilidade de empregadores em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas legais. Para trabalhadores que enfrentam condições insalubres, o caso serve como um exemplo de que a Justiça pode ser um instrumento para garantir seus direitos e dignidade no ambiente de trabalho.
Empregadores que negligenciam suas obrigações estão sujeitos a consequências severas, como pagamento de adicionais salariais, rescisão indireta e condenações subsidiárias. Esse caso deve servir como alerta para empresas de todos os setores que lidam com atividades de risco.