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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um frigorífico e uma empresa fornecedora de refeições em Tangará da Serra ao pagamento de R$ 28 mil em indenizações a uma cozinheira vítima de assédio moral, discriminação por orientação sexual e condições degradantes de trabalho. Além disso, a sentença converteu o pedido de demissão da trabalhadora em rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo-lhe todos os direitos rescisórios previstos na legislação.
Assédio Moral e Discriminação
De acordo com o processo, a cozinheira enfrentava um ambiente de trabalho hostil, repleto de comentários ofensivos e discriminatórios. Frases preconceituosas como “Você gosta de mulher porque nunca teve um homem de verdade” e “Se apertar bem, dá para um macho” eram frequentemente dirigidas à trabalhadora. Além disso, críticas ao seu peso e outras características físicas agravavam ainda mais a situação.
Mesmo após pedir que as ofensas cessassem, a discriminação continuou. Testemunhas confirmaram a prática reiterada de assédio moral, que causou tristeza e abalo emocional na trabalhadora.
Responsabilidade do Empregador
Na sentença, o juiz Mauro Vaz Curvo destacou a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme a Constituição Federal e as convenções internacionais, como a Convenção 155 da OIT, já ratificada pelo Brasil, e a Convenção 190 da OIT, que, embora ainda não ratificada, serve de referência para proteção contra violência e assédio no trabalho.
O juiz concluiu que as empresas negligenciaram sua responsabilidade ao não adotarem medidas preventivas ou punitivas para coibir o assédio. Com base no artigo 932 do Código Civil, ambas foram responsabilizadas pelos danos causados à trabalhadora.
Condições Degradantes de Trabalho
Além do assédio moral, a cozinheira também lidava com condições inadequadas no exercício de suas funções. Responsável por preparar refeições para cerca de 800 pessoas diariamente, a trabalhadora frequentemente enfrentava alimentos em más condições de conservação, com mau cheiro e aparência imprópria para consumo.
Esse cenário gerava constrangimento, já que a trabalhadora, ao seguir ordens da empresa, era constantemente alvo de críticas e reclamações.
Por essas condições degradantes, o juiz fixou uma indenização adicional de R$ 8 mil, destacando que a dignidade da trabalhadora foi violada.
Rescisão Indireta do Contrato
Diante das violações, o pedido de demissão apresentado pela cozinheira foi convertido em rescisão indireta, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Essa modalidade de término contratual ocorre quando o empregador comete faltas graves, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício.
O magistrado enfatizou que exigir que a trabalhadora permanecesse em um ambiente de trabalho hostil para buscar seus direitos seria incompatível com a dignidade humana e intensificaria os danos já sofridos.
Com a rescisão indireta, as empresas foram condenadas a pagar as verbas rescisórias, incluindo:
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- Férias proporcionais e vencidas;
- FGTS com multa de 40%;
- Guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Impacto da Decisão
A condenação de R$ 28 mil (R$ 20 mil por assédio e discriminação e R$ 8 mil por condições degradantes) tem um caráter pedagógico, visando desestimular práticas discriminatórias e abusivas no ambiente de trabalho. O caso também ressalta a importância de empresas adotarem políticas claras de combate ao assédio e à discriminação, além de zelar pela integridade física e psicológica de seus empregados.
Medidas Finais
Além das indenizações, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério do Trabalho e Emprego, relatando as irregularidades constatadas e a suspeita de crime de homofobia.
Conclusão
Este caso serve como um alerta para empregadores e trabalhadores sobre a importância de combater o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho reafirma que condutas discriminatórias e a negligência em oferecer condições dignas não serão toleradas, protegendo os direitos fundamentais dos empregados e promovendo a equidade no mercado de trabalho.