Justiça do Trabalho Determina Penhora de 30% de Aluguéis de Loja de Devedor Aposentado

Tempo de leitura: 3 minutos

A Justiça do Trabalho de Barbacena-MG decidiu pela penhora de 30% dos aluguéis de uma loja pertencente a um devedor aposentado, com o objetivo de saldar uma dívida trabalhista de R$ 31.848,47. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Eduardo Queiroz Galvão, titular da 1ª Vara do Trabalho, e representa uma medida importante no longo processo que tramitava desde abril de 2018.

Inicialmente, a penhora incidia sobre a totalidade dos aluguéis da loja, cujo valor mensal era de R$ 630,00. No entanto, o devedor apresentou embargos, e o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, restringindo a penhora a 30% dos aluguéis, ou seja, R$ 189,00 mensais.

O devedor é um aposentado que recebe uma pensão mensal de R$ 1.540,00, valor que, segundo o magistrado, "evidentemente, não é suficiente para subsistência digna". Além disso, o devedor possui uma filha menor com deficiência, necessitando de cuidados especiais comprovados por notas fiscais de compras de itens como cadeira de banho e reanimador manual de oxigênio infantil.

Fundamentos da Decisão

A decisão do juiz Paulo Eduardo Queiroz Galvão foi fundamentada no artigo 834 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora dos frutos e rendimentos de bens inalienáveis na ausência de outros bens. A medida também está alinhada com a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a impenhorabilidade dos aluguéis de bem de família quando destinados à subsistência ou moradia da família do devedor.

A natureza privilegiada da dívida trabalhista foi outro fator crucial na decisão do magistrado, que enfatizou a longa duração do processo e as inúmeras tentativas frustradas de recebimento do crédito. O juiz observou que o devedor não demonstrou interesse em quitar a dívida ou indicar bens para garantir a execução.

Contexto e Implicações

Ao decidir pela penhora parcial, o juiz buscou uma solução que equilibrasse a necessidade de garantir o pagamento da dívida trabalhista com a proteção da subsistência do devedor e de sua filha. A medida foi considerada "mais justa, razoável e equânime", conforme sugerido pelo próprio devedor.

Atualmente, o processo se encontra na etapa final da fase de execução, marcando um avanço significativo na resolução de uma pendência judicial que se arrastava há anos. A decisão serve como um exemplo de como a Justiça do Trabalho pode atuar para equilibrar os direitos dos credores e as necessidades básicas dos devedores, especialmente em casos que envolvem questões de vulnerabilidade social.

Leia: ChatGPT: A Mente Artificial que Conversa, Cria e até Codifica

Conclusão

A penhora de 30% dos aluguéis de uma loja para saldar uma dívida trabalhista, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, reflete a complexidade das decisões judiciais que visam conciliar a satisfação de créditos trabalhistas com a proteção da dignidade e subsistência dos devedores. O caso ressalta a importância de uma abordagem sensível e equilibrada por parte do Judiciário, considerando as circunstâncias específicas de cada situação.

Processo:

  • PJe: 0010319-41.2018.5.03.0049 (ATOrd)

Esta decisão marca um importante precedente e oferece uma visão sobre como o sistema judicial pode ajustar suas ações para garantir justiça de forma abrangente e humana.