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Justiça do Trabalho Condena Supermercado por Falta de Local de Amamentação

Justica do Trabalho Condena Supermercado por Falta de Local de Amamentacao

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Em uma decisão significativa para os direitos trabalhistas e a proteção à maternidade, a Justiça do Trabalho mineira garantiu a uma mãe trabalhadora a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. O motivo: a falta de um local adequado para a amamentação de sua filha. O caso foi julgado pelo juiz Flânio Antônio Campos Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O Caso

A ex-empregada de um supermercado alegou que seu empregador não disponibilizou creche ou um local adequado para o cuidado e amamentação de seu bebê. Em sua defesa, o supermercado afirmou que concede às empregadas em período de amamentação a opção de saída antecipada em uma hora ou dois intervalos diários de 30 minutos. O supermercado também argumentou que não há obrigação legal de fornecer creche aos filhos das empregadas e que a autora nunca foi proibida de amamentar sua filha.

Decisão Judicial

O juiz Flânio Antônio Campos Vieira decidiu em favor da trabalhadora. Durante o depoimento, um representante do supermercado confirmou que o estabelecimento emprega 75 pessoas, das quais 43 são mulheres com mais de 16 anos.

Com base no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos tenham um local apropriado para a guarda e assistência dos filhos durante a amamentação, o juiz determinou que o supermercado violou essa norma. O artigo 400 da CLT também estabelece requisitos específicos para esses locais, incluindo a necessidade de um berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária, o que não foi observado pelo supermercado.

Normas Coletivas e Falta Grave

As normas coletivas da categoria também foram citadas, estabelecendo a obrigação de proporcionar um local ou convênios com creches para a guarda e assistência dos filhos das empregadas durante o período de amamentação, conforme a CLT. O juiz concluiu que a falta de cumprimento dessas obrigações pelo supermercado configurou uma falta grave, tornando insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

Fundamentação Legal

A decisão foi embasada em vários artigos da Constituição Federal e da CLT, destacando a importância da promoção do trabalho digno e da proteção à família, maternidade, infância e criança. O magistrado citou o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido à falta de local apropriado para amamentação, reforçando a gravidade do descumprimento das obrigações contratuais.

Conclusão

Com base nesses fundamentos, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho foi acolhido, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. O supermercado foi condenado a pagar as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e o processo foi arquivado definitivamente.

Processo

PJe: 0010301-74.2023.5.03.0136 (RORSum)

Esta decisão destaca a importância da observância das normas trabalhistas e da proteção dos direitos das trabalhadoras, especialmente no que diz respeito à maternidade e à amamentação, reforçando o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção do trabalho digno e a proteção à família.

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