Justiça do Trabalho Condena Padaria por Explosão de Forno que Feriu Gerente de Produção

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A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pague uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um gerente de produção que ficou ferido após a explosão de um forno. O acidente ocorreu em 15 de julho de 2019, quando o gerente seguiu as orientações da empresa e lançou essência de baunilha no forno para aromatizar o ambiente. Além da indenização por danos morais, a decisão judicial também inclui R$ 3 mil por danos estéticos e uma pensão mensal por danos materiais.

A Explosão e as Consequências

O incidente, julgado pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), aconteceu enquanto o gerente de produção, com 30 anos de experiência na área, seguia as ordens dos operadores ao utilizar essência de baunilha no forno. A prática, segundo o profissional, tinha como objetivo “aromatizar o ambiente e atrair clientes”, conforme solicitado pelos sócios da padaria.

Durante o acidente, o gerente sofreu graves lesões, incluindo a perda parcial e definitiva da capacidade de trabalho, com sequelas permanentes que resultaram em uma anquilose total de um dos cotovelos, conforme atestado pela perícia oficial. Atualmente, o gerente encontra-se impossibilitado de desempenhar algumas de suas funções antigas, como o envolvimento de equipamentos industriais, e realizar trabalhos informais na área de confeitaria.

Falha de Segurança e Culpa Patronal

A decisão judicial atribuiu a responsabilidade da padaria no acidente, com base nos depoimentos do gerente e de uma testemunha, que estava presente no momento da explosão. A testemunha afirmou que houve uma fuga de gás no forno, o que acelerou a explosão. Além disso, relatou-se que o uso de essências aromáticas, como baunilha, coco e laranja, era uma prática comum no estabelecimento para atrair clientes, e que o exaustor ajudava a espalhar o cheiro.

A relatora do caso, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, concluiu que houve negligência por parte da empresa, que instruiu os funcionários a adotar uma prática perigosa sem qualquer preocupação com a segurança. De acordo com a decisão, o empregador falhou em cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme estabelece o artigo 157, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que trata da redução dos riscos no ambiente de trabalho.

Indenizações por Danos Morais, Estéticos e Materiais

A sentença imposta pelo TRT-MG incluiu a indenização de R$ 20 mil por danos morais, decorrente do sofrimento físico e emocional do gerente, que teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. A especificação também prevê o pagamento de R$ 3 mil por danos estéticos, devido à cicatrização visível no braço do trabalhador, que gera constrangimento e sofrimento.

Quanto aos danos materiais, o gerente receberá uma pensão mensal em parcela única, conforme determinado pelo artigo 950 do Código Civil, para compensar a perda parcial de sua capacidade laborativa, que foi avaliada em 6,25% pela perícia.

Responsabilidade da Empresa e Prevenção de Riscos

A decisão da Justiça reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro, cumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho. A prática de lançar essências inflamáveis ​​em fornos sem considerar os riscos envolvidos exemplifica a negligência da padaria em adotar medidas adequadas de prevenção.

A relatora do caso destacou que a culpa da empresa ficou comprovada por negligência em instrução e aprovou uma prática arriscada que culminou na explosão. A existência de vazamento de gás, relatada anteriormente, também foi um fator de risco adicional que poderia ter sido evitado.

Conclusão

Esse caso reafirma a importância de que os trabalhadores assumam a responsabilidade de zelar pela segurança de seus trabalhadores, minimizando riscos no ambiente de trabalho e cumprindo as normas de segurança. A política de contágio serve como um alerta para todas as empresas que expõem seus funcionários a práticas perigosas em prol de interesses comerciais.

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