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Justiça do Trabalho Condena Mineradora a Reintegrar e Indenizar Empregado Dispensado Após Cirurgia de Câncer

Justica do Trabalho Condena Mineradora a Reintegrar e Indenizar Empregado Dispensado Apos Cirurgia de Cancer

Tempo de leitura: 4 minutos

Em uma decisão contundente, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração e indenização de R$ 50 mil a um trabalhador dispensado sem justa causa apenas quatro meses após uma cirurgia de câncer de próstata. O juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG), considerou a dispensa discriminatória, ordenando o restabelecimento de todos os benefícios do trabalhador, incluindo plano de saúde, e o pagamento de danos morais pela forma de tratamento da empresa.

Contexto do Caso: Dispensa Após Tratamento de Câncer

O trabalhador, diagnosticado com câncer em 2022, precisou se afastar para uma cirurgia e permaneceu em recuperação entre janeiro e março de 2023. Em julho do mesmo ano, ao retornar ao trabalho, ele foi surpreendido com a demissão. Em sua defesa, a mineradora argumentou que o funcionário estava apto ao trabalho e que sua dispensa fazia parte do poder potestativo do empregador, sem relação com a condição de saúde. No entanto, o juiz apontou que o empregador não conseguiu comprovar qualquer justificativa plausível para a dispensa, especialmente diante do fato de que a empresa rapidamente contratou outro trabalhador para ocupar o mesmo cargo.

Base Jurídica: Súmula 443 do TST e Lei 9.029/95

O magistrado baseou sua decisão na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera discriminatória a dispensa de trabalhadores com doenças graves, incluindo o câncer. Ele enfatizou que caberia à empresa provar que a demissão não foi motivada pela condição de saúde do empregado, o que não foi feito. Em sua sentença, o juiz afirmou: “Cabia à reclamada demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa, ônus do qual não se desvencilhou”.

Além disso, a decisão foi respaldada pelo artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O juiz destacou que, em casos de doenças graves, o empregador deve ter motivos justificados para a dispensa, evitando qualquer prática discriminatória, ainda mais quando o empregado ainda pode necessitar de acompanhamento e tratamentos para prevenção de uma possível recidiva do câncer.

Consequências da Decisão: Reintegração, Benefícios e Indenização por Danos Morais

A condenação da mineradora incluiu a reintegração imediata do trabalhador, com prazo de 10 dias para que a empresa restabeleça seu plano de saúde e todos os benefícios devidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A mineradora também deverá pagar salários retroativos desde a data da dispensa até a reintegração, incluindo reajustes e benefícios previstos nas convenções coletivas, além da indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A indenização foi fixada considerando a gravidade da situação e o impacto emocional causado pela dispensa, especialmente em um momento de fragilidade física e emocional do trabalhador. Segundo o juiz, o impacto da demissão logo após uma cirurgia é agravado pela incerteza sobre a saúde futura do empregado, o que justifica uma reparação exemplar.

A Importância da Decisão para o Combate à Discriminação no Trabalho

A decisão do juiz Uilliam Frederic D’ Lopes Carvalho reforça a responsabilidade das empresas em proteger os direitos dos trabalhadores em situações de vulnerabilidade, como nos casos de doenças graves. Este julgamento representa uma vitória significativa para o trabalhador e reforça o entendimento de que a dispensa de empregados em tratamento de saúde pode configurar discriminação, trazendo implicações jurídicas importantes para empresas e profissionais.

A decisão ainda está sujeita a recurso e aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). No entanto, este caso já destaca a importância de práticas empresariais éticas e responsáveis, demonstrando que o descumprimento das normas de proteção ao trabalhador pode acarretar severas penalidades.

Essa decisão não apenas reforça a proteção aos trabalhadores em condições de saúde delicadas, mas também serve como um alerta para as empresas sobre a importância de agir com respeito e consideração às necessidades dos empregados, especialmente aqueles que enfrentam problemas graves de saúde.

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