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Justiça do Trabalho Condena Fazenda a Indenizar Trabalhador por Grave Acidente com Gado no Triângulo Mineiro

Justica do Trabalho Condena Fazenda a Indenizar Trabalhador por Grave Acidente com Gado no Triangulo Mineiro

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um trabalhador rural, que teve o intestino perfurado ao ser atingido por um boi enquanto apartava gado em uma fazenda na região de Frutal, Triângulo Mineiro, seja indenizado por danos morais, estéticos e materiais. O incidente ocorreu em 5 de janeiro de 2014 e gerou sérias consequências ao trabalhador, que passou por diversas cirurgias ao longo daquele ano. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), fixando o valor total das indenizações em R$ 145.437,45.

Os Detalhes do Acidente e o Impacto na Vida do Trabalhador

O trabalhador, que atuava na fazenda quando sofreu o acidente, precisou ser hospitalizado entre 8 e 17 de janeiro de 2014, devido a um trauma abdominal severo, conforme registrado nos documentos médicos apresentados no processo. Ao longo do ano, o empregado passou por múltiplas cirurgias para tratar das lesões internas, o que gerou um grande sofrimento físico e emocional.

Em sua defesa, o empregador não negou a ocorrência do acidente, admitindo sua responsabilidade no caso. No entanto, ele recorreu da decisão, solicitando a redução das indenizações, alegando que o trabalhador não sofreu prejuízos financeiros e que continuou exercendo suas funções após o incidente.

Decisão Judicial: Danos Morais e Materiais

O relator do processo, desembargador Jorge Berg de Mendonça, reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas apresentadas pelo trabalhador. Ele destacou que os danos morais são evidentes, considerando o sofrimento físico, as dores e o desconforto vividos pelo empregado. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a indenização por danos morais e estéticos foi estabelecida em R$ 19.460,00.

Além disso, o desembargador considerou que o trabalhador teve sua capacidade laborativa reduzida em 30%, com base em laudos médicos. Por conta disso, foi determinada uma pensão mensal vitalícia, fixada inicialmente em 30% do salário do empregado, que na época do acidente recebia R$ 1.874,00. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 125.977,45, valor que inclui a pensão vitalícia e outras compensações relacionadas ao impacto financeiro causado pelo acidente.

O Recurso e a Decisão Final

O trabalhador, por sua vez, também entrou com recurso pedindo a modificação dos valores fixados para a indenização por danos materiais. Ele solicitou que o percentual da pensão mensal vitalícia fosse majorado para 70% da última remuneração recebida, além da inclusão do 13º salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo. Ele também pediu que o pagamento da pensão fosse retroativo à data do acidente, e não à data da dispensa, que ocorreu em maio de 2017.

O relator, contudo, manteve o entendimento de que a pensão mensal deve ser fixada em 30% do salário do trabalhador e que o início do pagamento deve ser a partir da data de sua dispensa. Dessa forma, a decisão confirmou a indenização por danos materiais no valor de R$ 125.977,45, com correção monetária pela taxa Selic a partir de 28 de janeiro de 2019, data da sentença.

Implicações e Reflexões sobre a Decisão

Esse caso ilustra a importância da responsabilidade dos empregadores em garantir condições seguras de trabalho, especialmente em atividades de alto risco, como o manejo de gado em fazendas. A decisão da Justiça do Trabalho reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes no exercício de suas funções, destacando a necessidade de uma reparação justa pelos danos físicos, emocionais e financeiros.

O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será avaliado o recurso de revista.

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