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Justiça do DF Assegura Nomeação de Candidato Autista em Concurso Público

Justica do DF Assegura Nomeacao de Candidato Autista em Concurso Publico 1

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Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a nomeação de um candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cargo de analista de assistência judiciária na área de direito e legislação. Esta decisão destaca-se por reforçar os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos.

O candidato, que foi classificado na 7ª posição, havia sido previamente aprovado em uma avaliação biopsicossocial que confirmou sua condição de autista. No entanto, um impasse surgiu quando a perícia médica do concurso, realizada após a nomeação, não o reconheceu como pessoa com deficiência. Segundo a perícia, apesar de o candidato apresentar a Síndrome de Asperger, uma condição dentro do espectro autista, seu grau de comprometimento foi considerado leve, não justificando, assim, o reconhecimento como deficiência mental.

O caso levou a uma disputa judicial, na qual o Distrito Federal argumentou que o edital do concurso previa a avaliação biopsicossocial como critério, não cabendo à Justiça interferir na avaliação técnica da banca examinadora. No entanto, a 8ª Turma Cível do TJDFT destacou que o candidato foi avaliado e considerado apto por uma equipe multiprofissional designada pela própria banca examinadora, e que a posterior negativa da junta médica contrariava essa avaliação inicial.

A Justiça do DF fundamentou sua decisão no entendimento de que a lei, ao incluir o TEA entre as condições que caracterizam a deficiência intelectual, não especifica o grau de comprometimento para a concessão desse status. Portanto, foi reconhecida a ilegalidade da avaliação admissional que negou a condição de deficiência ao candidato, assegurando-lhe o direito à posse no cargo público.

Essa decisão representa um marco importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência, ressaltando a necessidade de uma interpretação mais inclusiva e justa das normas que regem os concursos públicos. Ao garantir a nomeação do candidato autista, o TJDFT não apenas fez justiça a um caso individual, mas também reforçou os princípios de equidade e inclusão no acesso a oportunidades no serviço público.

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