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Justiça Determina Reembolso de Uniforme a Trabalhadora de Churrascaria

Justica Determina Reembolso de Uniforme a Trabalhadora de Churrascaria

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Em um caso que destaca os direitos dos trabalhadores quanto aos custos associados ao uso de uniformes, uma trabalhadora de churrascaria conquistou na justiça o direito de ser reembolsada pelos gastos com a compra de parte de seu uniforme, além de receber uma ajuda de custo mensal para a manutenção das vestimentas exigidas pelo seu local de trabalho. O veredito, emitido pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reforça a responsabilidade do empregador em arcar com despesas relacionadas ao uniforme de trabalho, uma prática que encontra respaldo tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto nas normas coletivas da categoria.

O ponto central da disputa girou em torno de um calçado específico, parte integrante do uniforme obrigatório estabelecido pelo empregador, que não foi fornecido aos funcionários, contrariando assim o artigo 2º da CLT. Sem apresentar provas de que disponibilizava tal item aos seus colaboradores, a churrascaria foi condenada a compensar a trabalhadora com o valor de R$ 500 pelo investimento realizado.

Além do reembolso pelo calçado, o tribunal reconheceu o direito da trabalhadora à ajuda de custo para a lavagem e manutenção das peças do uniforme, estabelecendo um valor mensal conforme determinado pela norma coletiva da categoria. Esta decisão destaca um tratamento mais favorável do que o previsto no art. 456-A, parágrafo único da CLT, evidenciando um esforço judicial para assegurar condições de trabalho justas e equitativas.

O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do acórdão, enfatizou a importância de diferenciar os custos inerentes à atividade econômica do empregador dos encargos do empregado. Segundo ele, a força de trabalho é a única responsabilidade que o empregado deve assumir na relação de trabalho, e transferir ao trabalhador os custos com a aquisição ou manutenção do uniforme obrigatório constitui uma distorção grave, contrária aos princípios de equidade no ambiente de trabalho.

Este caso serve como um lembrete crucial para empregadores sobre a importância de cumprir as obrigações legais relacionadas ao fornecimento e manutenção de uniformes, garantindo que os trabalhadores não sejam indevidamente onerados por despesas que devem ser integralmente assumidas pela empresa.

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