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Justiça Determina que Indústria Química Arque com Plano de Saúde de Ex-empregado com Leucemia

Justica Determina que Industria Quimica Arque com Plano de Saude de Ex empregado com Leucemia

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que a Braskem S.A., um gigante do setor químico, deve cobrir integralmente os custos do plano de saúde de um ex-funcionário aposentado que desenvolveu leucemia mieloide crônica. Este caso destaca a responsabilidade das empresas sobre as consequências de longo prazo da exposição de seus empregados a substâncias nocivas.

Desenvolvimento

O químico, que dedicou 32 anos de sua vida trabalhando no Polo Industrial de Camaçari (BA), foi diagnosticado com leucemia após estar exposto ao benzeno, um hidrocarboneto aromático conhecido por seus efeitos nocivos à saúde, incluindo o risco aumentado de câncer. Durante sua carreira na Braskem, ele participou de diversas funções e esteve em contato com vários agentes químicos perigosos.

Após ser afastado para tratamento, contando com o auxílio-doença por acidente de trabalho concedido pelo INSS, o químico foi demitido pela empresa. Isso ocorreu depois de ultrapassar o período de estabilidade de um ano concedido pela licença de saúde. Diante dessa situação, ele se viu obrigado a arcar com os custos do plano de saúde, enquanto recebia uma aposentadoria significativamente menor.

A Braskem contestou as alegações, defendendo a inexistência de provas suficientes que ligassem a doença às condições de trabalho. Porém, o INSS apontou em duas ocasiões a relação entre a leucemia do empregado e sua exposição ao benzeno.

Decisão Judicial

O TST, ao analisar o caso, concedeu uma liminar em mandado de segurança, assegurando que o plano de saúde do ex-empregado fosse pago pela Braskem até que o mérito da reclamação trabalhista fosse julgado. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, enfatizou a existência de relatórios médicos que diagnosticaram a leucemia em maio de 2018 e indicaram a necessidade de tratamento contínuo e monitoramento da doença ao longo da vida.

Conclusão

Esta decisão do TST não apenas alivia a carga financeira sobre o ex-funcionário aposentado em sua luta contra a leucemia, mas também serve como um marco significativo na discussão sobre a responsabilidade das empresas pelos efeitos da exposição a substâncias tóxicas. O caso ressalta a importância da segurança e da saúde ocupacional, além de evidenciar a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa das condições de trabalho nas indústrias químicas.

Leia: A Justiça do Trabalho e a Luta Contra a Discriminação de Dependentes Químicos

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