Ícone do site ARKA Online | Notícias

Justiça Determina Indenização de R$ 60 Mil para Operadora de Caixa Vítima de Assédio Racial e Discriminação por Gravidez

Justica Determina Indenizacao de R 60 Mil para Operadora de Caixa Vitima de Assedio Racial e Discriminacao por Gravidez

Tempo de leitura: 3 minutos

Uma operadora de caixa, que sofreu assédio moral e racial enquanto estava grávida, conquistou na justiça o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização total de R$ 60 mil. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil, considerando as ofensas racistas e sexistas que uma trabalhadora sofreu de seu superior.

A funcionária, que trabalhava em uma loja em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, foi vítima de repetidos xingamentos do gerente. Testemunhas confirmaram que a mulher era frequentemente chamada de "preta burra" e que a situação piorou após ela comunicar sua gravidez. Além das ofensas verbais, a trabalhadora foi rebaixada de chefe para auxiliar, sofrendo uma redução salarial de 30%.

A discriminação não se limitava ao autor do processo. Outra reportagem divertida que também foi rebaixada após engravidar, evidenciando um padrão de comportamento abusivo por parte do gerente. Esse comportamento incluiu uma falsa acusação de furto, que nunca foi comprovada.

Diante das agressões, a operadora de caixa chegou a registrar um boletim de ocorrência e se atrasou no trabalho para tratamento de saúde devido ao abalo psicológico, o que resultou na concessão de um benefício previdenciário. Ao buscar ajuda no setor de Recursos Humanos e junto ao dono da empresa, a resposta que recebeu foi desanimadora: nada seria feito, pois o gerente era considerado valioso para os lucros da empresa.

A empresa, em sua defesa, alegou que o rebaixamento de carga era uma prerrogativa do empregador e negou qualquer indício de racismo ou tratamento abusivo. No entanto, tanto o juiz de primeira instância quanto os desembargadores do TRT-RS discordaram, apontando que as provas apresentadas foram suficientes para confirmar o assédio moral e racial.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e destacou os impactos negativos causados ​​pelo racismo e sexismo sofridos pela empregada. Para ele, uma trabalhadora foi conquistada em sua dignidade não apenas por ser mulher e gestante, mas também por sua condição racial.

Rescisão Indireta e Direito à Estabilidade Gestacional

A decisão também foi garantida à trabalhadora o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão, conhecido como justa causa do empregador, ocorre quando uma empresa comete faltas graves contra o empregador, dando-lhe o direito de encerrar o vínculo empregatício sem prejuízo das verbas rescisórias.

Com isso, a operadora de caixa terá direito ao saldo de financiamento, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, e liberação das guias para solicitar o seguro-desemprego . Além disso, ela foi indenizada pelo período de estabilidade gestacional, direito garantido às trabalhadoras que ficam grávidas durante o contrato de trabalho.

Justiça Reconhece e Penaliza o Assédio e a Discriminação

O caso serve como um importante precedente jurídico, destacando o compromisso da justiça do trabalho em combater práticas discriminatórias e abusivas no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reforçou que o assédio moral, principalmente quando agravado por questões raciais e de gênero, deve ser combatido e punido com rigor.

A indenização de R$ 60 mil visa reparar os danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador, garantindo que ela tenha seus direitos respeitados e que atos de discriminação não sejam tolerados no mercado de trabalho. Essa decisão serve como um alerta para empresas e funcionários que aperfeiçoam o tratamento digno e igualitário aos seus colaboradores.

Embora ainda caiba recurso da decisão, o julgamento já representa um marco na luta pela equidade e justiça no ambiente de trabalho, especialmente para mulheres grávidas e trabalhadoras negras que enfrentam múltiplas formas de discriminação.

Leia: Carteiro Demitido por Justa Causa é Reintegrado e Recebe Indenização por Demissão Discriminatória

Sair da versão mobile