Justiça Determina Indenização a Trabalhador Vítima de Homofobia em Banco

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Em uma decisão marcante, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a indenização por dano moral a um bancário que sofreu ofensas homofóbicas no local de trabalho. O caso destacou a necessidade de ambientes de trabalho respeitosos e seguros, reafirmando a responsabilidade das empresas em proteger seus empregados contra discriminação.

Contexto do Caso

O funcionário do banco Itaú relatou que sofria constantes ofensas homofóbicas por parte dos seguranças da instituição. Inicialmente, o juízo de origem condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil, considerando tanto a cobrança abusiva de metas quanto o tratamento discriminatório e homofóbico. Além disso, o trabalhador foi diagnosticado com transtorno misto de ansiedade e depressão, potencializado pelo ambiente de trabalho hostil.

Decisão da 8ª Turma do TRT-2

Apesar das alegações do banco, que negou qualquer relação entre o ambiente de trabalho e os transtornos do empregado, a juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa encontrou evidências claras de discriminação. Embora o autor não tenha conseguido comprovar o abuso relacionado às metas, as provas testemunhais foram contundentes em relação às ofensas homofóbicas.

Uma testemunha do próprio banco admitiu as ofensas, tentando minimizá-las como “brincadeiras”. Entretanto, a testemunha levada pelo reclamante descreveu situações de extrema agressividade, incluindo uma ameaça explícita de violência física: “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

A prova pericial foi crucial para demonstrar a conexão entre o tratamento discriminatório e o agravamento do estado psicológico do empregado, confirmando o nexo causal entre as condições de trabalho e a doença psíquica.

Redução do Valor da Indenização

Embora a condenação inicial tenha sido de R$ 50 mil, a indenização foi reduzida para R$ 30 mil. A juíza-relatora considerou diversos fatores para essa redução, incluindo a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, e os reflexos pessoais e sociais da ação. Além disso, levou em conta os parâmetros estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 223-G, que define tetos indenizatórios.

Importância da Decisão

Essa decisão reforça a responsabilidade das empresas em criar e manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. O reconhecimento de que o tratamento homofóbico no local de trabalho pode causar danos psicológicos significativos é um passo importante para garantir direitos iguais e proteger a dignidade dos trabalhadores.

Além disso, o caso serve como um alerta para outras empresas sobre as consequências legais e financeiras de não tomarem medidas adequadas contra discriminação e assédio no ambiente de trabalho. A indenização, mesmo reduzida, reflete a seriedade com que o judiciário trata essas questões.

Conclusão

O caso do bancário vítima de homofobia no Itaú é um exemplo contundente de como a justiça do trabalho pode atuar para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. A decisão da 8ª Turma do TRT-2 envia uma mensagem clara: a discriminação e o assédio não serão tolerados, e as vítimas desses abusos têm direito à reparação pelos danos sofridos.

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