Ícone do site ARKA Online | Notícias

Justiça Defere Indenização a Contadora que Trabalhou por Nove Anos sem Férias

Justica Defere Indenizacao a Contadora que Trabalhou por Nove Anos sem Ferias

Tempo de leitura: 2 minutos

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou uma empresa de serviços a indenizar uma contadora por dano moral, após ela ter trabalhado por nove anos consecutivos sem nunca ter tirado férias. Além disso, o empregador foi obrigado a pagar em dobro as férias não usufruídas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, em conformidade com a prescrição quinquenal.

O Caso

A contadora relatou que, durante todo o período em que trabalhou na empresa, assinava os avisos e recibos de férias, mas nunca usufruiu do descanso. Uma testemunha ouvida no processo confirmou a veracidade das alegações, esclarecendo que a reclamante era responsável por toda a situação contábil e financeira da companhia, além de gerenciar documentos relativos à contratação de empresas terceirizadas.

Quando questionada, a representante da empresa alegou que a falência da reclamada impossibilitava a verificação dos documentos relativos à época do contrato. Devido a essa "confissão ficta" da companhia, os fatos narrados pela contadora foram considerados verdadeiros pelo tribunal.

A Decisão

O desembargador-relator Nelson Bueno do Prado destacou no acórdão que a indenização por danos morais tem como objetivo compensar a dor, a angústia ou a humilhação sofrida pela vítima. Ele afirmou que a situação não se tratava de um mero aborrecimento durante o contrato de trabalho, mas de uma privação contínua de recuperação do descanso físico e mental, além da falta de convívio familiar e social da trabalhadora.

O magistrado citou o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura o direito às férias, ressaltando que a simples demonstração da ausência de férias é suficiente para configurar o dano moral, independentemente da comprovação de culpa pelo empregador. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade e extensão do dano, o caráter pedagógico da medida, a longa duração do contrato, o elevado poder econômico da ré e a generalização da conduta ofensiva no ambiente de trabalho.

Conclusão

Essa decisão reforça a importância do cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao direito a férias, um período essencial para a recuperação física e mental dos trabalhadores. A condenação da empresa serve como um alerta para outros empregadores sobre a necessidade de respeitar os direitos de seus funcionários, evitando assim prejuízos futuros e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e saudável.

(Processo nº 1001520-90.2022.5.02.0465)

Leia: Discriminação por Idade Reverte Justa Causa e Gera Indenização

Sair da versão mobile