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A recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um precedente importante ao garantir a redução da jornada de uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que ela possa acompanhar a filha, portadora de Síndrome de Down, em seus tratamentos médicos e terapias essenciais. Esse julgamento não apenas assegura direitos da trabalhadora, mas também reforça a proteção das crianças com deficiência, como previsto na Constituição Federal e em normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
A Jornada Flexível: Um Direito Necessário para Cuidadores
A enfermeira havia solicitado a redução de sua carga horária semanal de 36 para 18 horas, mantendo o salário integral, pois enfrentava dificuldades para conciliar os compromissos de trabalho com os atendimentos essenciais ao desenvolvimento da filha. A menina, com quatro anos na época, precisava de acompanhamento contínuo em sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e cuidados em casa.
A defesa da Ebserh baseou-se no argumento de que não existe previsão legal para tal medida em seu quadro normativo. Porém, a Justiça do Trabalho interpretou a questão de maneira mais abrangente, indo além dos aspectos formais da relação de emprego e considerando os direitos fundamentais de proteção à criança e à pessoa com deficiência.
O Papel da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
Ao julgar o recurso da Ebserh, o ministro relator Mauricio Godinho Delgado destacou a importância da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional (Decreto Legislativo 186/2008). Essa convenção garante o direito a atendimentos adequados a crianças com deficiência, assegurando que recebam os cuidados necessários para seu desenvolvimento integral.
Para o relator, a flexibilização da jornada para pais e responsáveis de pessoas com deficiência vai além do simples contrato de trabalho, sendo uma questão de justiça social e amparo àqueles que mais precisam. A decisão reconhece que a proteção do trabalhador responsável por uma criança com deficiência é essencial para a garantia dos direitos da criança, criando um equilíbrio entre as necessidades familiares e o trabalho.
Decisões Reiteradas e o Impacto para Empresas Estatais
O Tribunal Superior do Trabalho já possui um histórico de decisões que asseguram a flexibilização de jornada para empregados responsáveis por pessoas que necessitam de cuidados especiais. O ministro também ressaltou que empresas estatais, como a Ebserh, devem agir em conformidade com o interesse público, o que inclui atender a demandas sociais legítimas e fundamentais como essa.
Ao rejeitar o recurso da Ebserh, o TST estabeleceu que a redução de jornada sem prejuízo salarial, quando necessária para o cuidado de dependentes com deficiência, não configura um ônus desproporcional. Considerando o salário da enfermeira e o número de funcionários da empresa, a decisão não causa impacto significativo ao quadro funcional, reforçando que o equilíbrio entre os direitos do trabalhador e a sustentabilidade da organização pública é viável e necessário.
A Importância da Decisão: Um Passo à Frente na Proteção de Direitos
Essa sentença representa um avanço importante para pais e responsáveis de pessoas com deficiência, especialmente em um contexto em que muitos ainda enfrentam barreiras para conciliar o trabalho com os cuidados que seus dependentes necessitam. A decisão do TST reafirma a aplicação do princípio da primazia da realidade, reconhecendo que os cuidados com a saúde e o desenvolvimento de uma criança com deficiência não podem ser negligenciados em função de formalidades legais que não consideram o impacto real na vida familiar.
A proteção social conferida por essa decisão pode abrir precedentes significativos para outros casos semelhantes, inspirando mais trabalhadores a buscar seus direitos e incentivando empresas a se adaptarem a uma perspectiva de responsabilidade social que contemple a inclusão e o bem-estar de seus funcionários.
Conclusão
Ao garantir a redução de jornada para a enfermeira, o TST não apenas beneficiou diretamente a trabalhadora e sua filha, mas também reafirmou o compromisso da Justiça com a proteção dos direitos das crianças e das pessoas com deficiência. Em um cenário de crescente conscientização sobre a importância do apoio a cuidadores, essa decisão pode servir de exemplo para outras famílias e trabalhadores que enfrentam desafios semelhantes.
A flexibilização da jornada, especialmente para trabalhadores em situação de vulnerabilidade familiar, demonstra que o sistema jurídico brasileiro está disposto a inovar e a adaptar-se às necessidades humanas e sociais, ampliando a proteção àqueles que cuidam de pessoas com deficiência.
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