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Em uma reviravolta jurídica significativa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão anterior que concedia estabilidade provisória a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa situada em Ipatinga, Minas Gerais. A decisão inicial havia sido baseada na presunção de que a atendente, dispensada ao término de seu contrato de experiência, estaria grávida, conferindo-lhe o direito à estabilidade gestacional. Contudo, a apresentação de uma nova prova, indicando que a atendente sofreu um aborto espontâneo, alterou completamente o curso do processo.
O Caso e Suas Reviravoltas
A atendente, ao ser dispensada, alegou que estava grávida de oito semanas e, por isso, teria direito à estabilidade provisória garantida às gestantes. A empresa, por outro lado, defendeu-se alegando desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o direito à estabilidade, apesar da recusa da atendente em aceitar uma proposta de reintegração imediata, alegando risco na gravidez.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) limitou o pagamento dos salários ao período entre a dispensa e a renúncia à estabilidade, decisão esta que foi posteriormente contestada pelo TST, argumentando que a recusa da reintegração não eliminava o direito à indenização substitutiva.
A Descoberta e a Decisão Final
A reviravolta no caso ocorreu quando, após a decisão tornar-se definitiva, a empresa apresentou uma ação rescisória com uma prova até então desconhecida: a atendente havia sofrido um aborto espontâneo, fato que, se conhecido à época, teria alterado o julgamento do caso. A investigação em cartórios de registro civil revelou a certidão de nascimento de uma criança em data posterior, levantando suspeitas sobre a veracidade das informações inicialmente prestadas pela atendente.
A ministra Liana Chaib, relatora da ação no TST, considerou a nova prova como essencial, capaz de alterar todo o contexto fático e jurídico da demanda. Com base nessa revelação, o TST decidiu anular a decisão que concedia a estabilidade, condenando a empresa ao pagamento de indenização apenas pelo período que durou a gravidez, acrescido de duas semanas.
Reflexões e Implicações
Este caso destaca a complexidade das questões trabalhistas envolvendo gestantes e a importância da transparência e da honestidade nas relações de trabalho. Além disso, ressalta a relevância de provas concretas no processo jurídico, capazes de alterar decisões e direcionar a justiça para o veredicto mais justo e adequado às circunstâncias reais de cada caso.
A decisão do TST não apenas resolve um caso específico, mas também envia uma mensagem clara sobre a necessidade de diligência e precisão na apuração dos fatos, tanto por parte das empresas quanto dos empregados, reforçando os pilares da justiça e da equidade no ambiente de trabalho.
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