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Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que acessou indevidamente os dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, também funcionária da mesma instituição e demitida pelo mesmo motivo. O caso, que ganhou destaque devido à natureza sensível da violação de privacidade, ocorreu em meio a uma contenda legal envolvendo divórcio litigioso e revisão de pensão alimentícia.
O bancário, com uma carreira de mais de 30 anos no Banco do Brasil, recorreu à justiça trabalhista buscando reverter a decisão de justa causa, alegando que o acesso aos dados da ex-esposa não teve repercussões externas nem foi compartilhado com terceiros. Ele defendeu que suas ações não resultaram em prejuízos para clientes ou para a instituição financeira.
No entanto, a gravidade da violação do sigilo de dados foi considerada suficiente pela 7ª Turma do TST para manter a penalidade de justa causa. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, destacou a importância da proteção dos dados pessoais, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. A conduta do bancário foi vista como uma violação desse direito, ao utilizar indevidamente informações pessoais da ex-esposa para obter vantagens em processos judiciais relacionados ao divórcio e à pensão alimentícia.
A decisão ressalta a seriedade com que infrações relacionadas à privacidade e ao sigilo de dados são tratadas no ambiente corporativo, especialmente em instituições financeiras onde a confiança e a integridade são pilares fundamentais. O caso serve como um lembrete crucial para todos os profissionais sobre a importância de aderir a padrões éticos e legais no manuseio de informações confidenciais, reforçando a noção de que violações de privacidade têm consequências significativas, independentemente das intenções ou do histórico profissional do indivíduo envolvido.
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