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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater uma significativa mudança no Código de Processo Penal (CPP): a instituição do juiz das garantias. Esta figura jurídica tem como principal objetivo atuar na fase do inquérito policial, sendo responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados.
O ministro Dias Toffoli, em sua manifestação, defendeu a legitimidade da decisão legislativa de introduzir o juiz das garantias no sistema penal brasileiro. Ele vê essa inclusão como uma evolução necessária, que pode trazer mais imparcialidade ao processo. Para Toffoli, a regra é uma questão de processo penal e, portanto, não interfere no poder de auto-organização dos tribunais.
Um dos pontos mais discutidos foi a implementação desse sistema. Toffoli propõe que seja de forma obrigatória em todo o território nacional. No entanto, reconhece a complexidade dessa mudança e sugere um prazo de 12 meses para que os estados e o Distrito Federal se adaptem, sempre seguindo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro também fez questão de esclarecer que o juiz das garantias não atuará em processos do Tribunal do Júri nem em casos de violência doméstica e familiar. Em sua visão, a separação rígida entre as fases de investigação e de instrução e julgamento poderia comprometer a compreensão completa do contexto de agressão, dificultando a proteção à vítima.
Outro ponto crucial abordado por Toffoli é a supervisão judicial das investigações. Ele ressaltou a importância de que todas as investigações sejam realizadas sob supervisão judicial, evitando assim possíveis desvios ou uso político das mesmas.
A introdução do juiz das garantias pode ser vista como um passo rumo a um sistema penal mais justo e imparcial. A proposta ainda está em discussão, mas já sinaliza uma possível transformação na maneira como a justiça é aplicada no Brasil.
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