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Aposentados e pensionistas, com 65 anos ou mais, têm o direito à isenção do Imposto de Renda garantido pela Lei nº 7.713/88.
Essa regra também vale para aqueles que recebem a aposentadoria complementar ou do regime próprio, e não somente os segurados do INSS.
Logo, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 por ano tem direito à isenção do IR. É importante ressaltar, porém, que o aposentado que recebe um valor superior a R$ 1.903,98 por mês de aposentadoria precisa declarar o excedente no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Ainda, alguns aposentados têm o direito de deixar de pagar o IR definitivamente. Essa possibilidade vale para os aposentados e pensionistas com doenças graves, mesmo aqueles com menos de 65 anos. A essas pessoas é garantido o direito à isenção dos rendimentos recebidos de aposentadorias ou pensões, tanto públicas, quanto complementares ou do regime próprio.
Doenças que dão o direito à isenção total do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
· Alienação Mental;
· Câncer (Neoplasia Maligna);
· Cegueira (inclusive monocular);
· Contaminação por Radiação;
· Doença Grave do Coração (Cardiopatia Grave);
· Doença Grave no Fígado (Hepatopatia Grave);
· Doença Grave nos Rins (Nefropatia Grave);
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
· Doença de Parkinson;
· Esclerose Múltipla;
· Espondiloartrose Anquilosante;
· Fibrose Cística (Mucoviscidose);
· Hanseníase;
· Paralisia Irreversível e Incapacitante;
· Tuberculose Ativa.
Saiba como fazer a solicitação da isenção do Imposto de Renda
Os aposentados e pensionistas que desejam solicitar a isenção do IR podem utilizar o site do Meu INSS e seguir os seguintes passos:
· Faça o login no Meu INSS
· Clique em “Agendamentos/Requerimentos;
· Clique em “Novo requerimento e Avançar”
· Digite “Isenção” no campo de pesquisa e clique em “Isenção de Imposto de Renda”;
· Preencha os dados, atualize as informações, quando solicitado, e faça o upload dos documentos comprobatórios do direito ao benefício;
· Escolha uma agência do INSS para agendar a perícia, se for o caso de uma doença grave ou em caso de necessidade de comparecimento presencial.
Por fim, há um prazo de 45 dias para análise. Assim, o aposentado receberá a aprovação ou não o seu pedido dentro desse período.
Vale lembrar, ainda, que há tributação do IR sobre o salário, de acordo com as tabelas e alíquotas correspondentes, para os aposentados que continuam trabalhando.
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