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Algumas pessoas têm direito à isenção do Imposto de Renda devido a diferentes fatores. No entanto, nem todos estão cientes dessa isenção e dos eventos que a desencadeiam. Este artigo tem como objetivo esclarecer esse tema e destacar alguns aspectos desse benefício, com foco principal na isenção do Imposto de Renda por motivos de saúde.
O Imposto de Renda (IR) afeta uma parcela significativa da população, sendo uma preocupação recorrente a cada ano. Esse imposto federal desempenha um papel fundamental na economia, pois, apesar de ser desagradável para os cidadãos arcar com os impostos, é por meio deles que obras e diversos serviços são mantidos e fornecidos à população.
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda é um dos principais tributos previstos na legislação brasileira, estabelecido na Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso III. O Código Tributário Nacional (CTN) apresenta as regras sobre o IR nos artigos 43 a 45, além das várias leis federais que regulam esse imposto importante.
Existem princípios que regem o IR, que merecem ser conhecidos, pois são a base de sua finalidade e conceito. São eles: progressividade, capacidade contributiva, universalidade, anuidade, renda efetiva e realização de renda.
O Imposto de Renda afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O foco deste artigo são as pessoas físicas, tendo em vista que elas estão sujeitas a contrair doenças.
Portanto, o Imposto de Renda é um tributo federal sobre a renda, no qual a Receita Federal acompanha a evolução patrimonial do contribuinte por meio da declaração anual de ganhos e despesas. Nesse momento, será analisado se o que foi cobrado do contribuinte corresponde ao que deveria ser pago de acordo com a magnitude dos ganhos. A declaração geralmente é feita entre o início de março e o final de abril do ano seguinte.
O objetivo do imposto é que aqueles com maiores rendimentos contribuam mais para o governo, gerando recursos para melhorar a qualidade de vida da população.
Isenção do Imposto de Renda
É importante esclarecer que todos os casos de isenção do Imposto de Renda decorrem de lei. Portanto, se não estiver previsto em lei, não poderá ser aplicado. A legislação aborda casos específicos de isenção, como a isenção por doenças, que engloba determinadas enfermidades.
A isenção do IR está prevista no CTN, nos artigos 175 a 179, e na Lei 7.713/88. O principal caso de isenção está relacionado ao rendimento máximo anual que a pessoa obteve. Por essa razão, existe uma tabela, baseada no salário mínimo, que determina tanto o percentual a ser pago de Imposto de Renda quanto o limite máximo para os que estarão isentos. Isso ocorre devido à característica de progressividade desse imposto.
Além disso, conforme o artigo 6º, inciso XV, da Lei 7.713/88, a partir de determinada idade, o contribuinte também estará isento do pagamento do Imposto de Renda. Essa isenção abrange um valor específico, atualmente aplicável a rendimentos inferiores a R$ 3.807,96 (três mil, oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos) mensais, ou seja, o dobro da faixa geral de isenção, a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sendo chamada de isenção extra.
Dessa forma, existem três hipóteses de isenção do Imposto de Renda: por doença, idade ou por estar dentro do limite máximo de rendimento não tributável.
Ademais, há isenção em relação a rendimentos que não são tributáveis, como mencionado anteriormente. Estes serão objeto de outro artigo específico. Aqui, referimo-nos a rendimentos que seriam tributáveis; contudo, em razão de alguma circunstância particular, configuram-se como casos de isenção.
Leia: Recebimento de atrasados do INSS: é necessário pagar imposto de renda?
Pessoa Física
São contribuintes como pessoa física os residentes ou domiciliados no Brasil, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 7.713/88.
A Receita Federal considera, para fins tributários, como pessoa física residente no Brasil:
- Quem reside no Brasil em caráter permanente;
- Quem se ausenta para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- Quem ingressa no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- Quem ingressa no Brasil com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos, na data da chegada;
- Quem completa 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.
Em relação ao recebimento de rendimentos de outra pessoa física, os contribuintes devem providenciar o pagamento mensal do imposto por meio do carnê-leão, que consiste no recolhimento antecipado dos rendimentos decorrentes do exercício de atividades sem vínculo empregatício e de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
O carnê-leão torna-se obrigatório nessas operações em que a Receita Federal não tem controle sobre a fonte pagadora. Serve, portanto, como um livro-caixa onde são registrados todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, em ordem cronológica.
Quando o recebimento de rendimentos provém de pessoa jurídica, ocorre a retenção na fonte do imposto devido, conforme o artigo 7º da Lei 7.713/88.
Isenção por Doença
Uma das principais isenções do Imposto de Renda para pessoa física é a isenção em razão de determinadas doenças. A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
As doenças contempladas pela isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Para obter a isenção do Imposto de Renda em razão de doença grave, o contribuinte deve seguir alguns passos:
- Obter um laudo pericial emitido por um médico do serviço público de saúde que ateste a existência da doença, sua gravidade e a incapacidade gerada;
- Solicitar à fonte pagadora (no caso de aposentadoria, pensão ou reforma) a isenção com base no laudo pericial;
- A fonte pagadora deverá analisar a documentação e, se estiver de acordo, efetuar a isenção do Imposto de Renda na fonte;
- Caso a fonte pagadora não efetue a isenção, o contribuinte pode entrar com processo administrativo junto à Receita Federal para solicitar a isenção.
É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda é válida apenas para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo, não estão isentos e devem ser tributados normalmente.
Leia: Indenizações do INSS, precisa pagar imposto de renda?
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para pessoa física é um tema importante e que pode gerar dúvidas entre os contribuintes. As principais isenções são concedidas em razão de doença grave, idade ou por estar dentro do limite máximo de rendimento não tributável. É fundamental estar ciente dessas isenções e buscar orientação adequada, seja com um contador ou junto à Receita Federal, para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e o aproveitamento dos benefícios legais.