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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um importante direito para pessoas com Alzheimer no Brasil: a isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resultar em alienação mental. Esta decisão destaca a interpretação da lei em favor dos direitos dos portadores dessa condição debilitante, proporcionando um alívio financeiro significativo.
O Caso em Destaque
A decisão foi tomada em uma ação auxiliada por um servidora pública aposentada do Distrito Federal, que, aos 79 anos, buscava a devolução do pagamento do IR desde julho de 2019. Aposentada e destituição com Alzheimer, a servidora argumentou que a doença causou alienação mental, um prêmio que, segundo a legislação brasileira, justificaria a isenção do imposto.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou o pedido procedente, uma decisão que foi mantida pelo STJ. O tribunal destacou que, apesar do Alzheimer não estar explicitamente listado no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, a condição causa alienação mental, o que, por sua vez, justifica a isenção do tributo.
A Interpretação da Lei
A Lei 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção de IR para proventos de aposentadoria recebidos por portadores de alienação mental. No entanto, o Alzheimer não é especificamente especificado na lista de doenças contempladas pela lei. Este ponto foi central na argumentação do Distrito Federal em seu recurso especial, onde alegou que o TJDFT não aplicou corretamente a legislação.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, explicou que, embora a Lei 7.713/1988 defina um rol tributivo de doenças para a isenção de IR, a interpretação da lei deve considerar a realidade das condições médicas e suas consequências. A decisão foi baseada em um precedente do STJ, no qual a possibilidade de autorização para pessoas com Alzheimer foi reconhecida quando a doença causa alienação mental.
Súmulas Judiciais
O entendimento do STJ foi reforçado por decisões anteriores, como no Recurso Especial (REsp) 1.814.919 (Tema 1.037) e no REsp 1.116.620 (Tema 250). Em ambos os casos, a seção do STJ atualmente tributária o rol das doenças para autorizadas de IR, mas descobriu que o Alzheimer, ao causar alienação mental, enquadra-se na categoria que justifica a isenção tributária.
Conclusão
A decisão da Primeira Turma do STJ representa um avanço significativo para os direitos das pessoas com Alzheimer, reconhecendo a gravidade da doença e suas implicações financeiras. Embora o Alzheimer não esteja explicitamente listado na legislação de isenção de IR, o reconhecimento de que a doença pode causar alienação mental abre caminho para que mais pessoas nessa condição possam ser beneficiadas.
Esta decisão também serve como um lembrete importante da necessidade de interpretação flexível e humana das leis, especialmente quando se trata de condições médicas graves e debilitantes. A isenção de IR para portadores de Alzheimer que sofrem de alienação mental não é apenas uma questão de justiça, mas também de compaixão e apoio às famílias afetadas por essa doença.
A decisão do STJ reforça a importância de um sistema judiciário sensível às realidades dos cidadãos, garantindo que as leis sejam aplicadas de maneira justa e equitativa. Para aqueles que lidam com o Alzheimer e suas consequências, essa decisão é um passo importante na direção de uma vida mais digna e menos onerosa.