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IRPJ e CSLL sobre Incentivos fiscais do ICMS: Entendimento do STJ

IRPJ e CSLL sobre Incentivos fiscais do ICMS

IRPJ e CSLL sobre Incentivos fiscais do ICMS

Tempo de leitura: 6 minutos

O IRPJ e CSLL sobre Incentivos Fiscais do ICMS tem sido estudado e verificado pelas autoridades brasileiras.

IRPJ e CSLL sobre Incentivos fiscais do ICMS

Para gerar mais recurso especializado para fabricantes de diferentes áreas, a STJ (Superior Tribunal de Justiça) através da Primeira Turma decidiu pela legalidade da cobrança do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) relativo aos ganhos auferidos por empresas a serem beneficiadas com o adiamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) como incentivo fiscal.

Na decisão, o STJ compreendeu que a fiscalização considerando esse benefício como lucro permite à União que retire o incentivo fiscal já concedido pelos estados, gerando ainda mais perda ou redução do benefício.

Verificando os autos do STJ, é possível que uma empresa ainda poderia ter impetrado mandado de segurança para ficar isenta do pagamento de tributos federais como IRPJ e CSLL aplicável sobre a quantia já auferida com o Prodec (Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense) assim como pode ocorrer com outros estados.

No caso do estado de Santa Catarina, o fisco local obedece ao incentivo gerado naquele estado incluindo pagamento adiado de parte do ICMS relativo a determinados acréscimo.

Ao ter o imposto adiado, contendo juros simples sem correção monetária, mas conforme estabelecido pela Secretaria da Receita Federal o valor seria equivalente a um lucro mas com base de cálculo de incidência do IRPJ e do CSLL.

IRPJ e CSLL sobre Incentivos Fiscais do ICMS

Considerando ainda o crédito presumido de ICMS verificado não sendo lucro, para o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) com pagamento a ser diferido pelo ICMS e não sendo uma subvenção para investimento o que poderá não impedir a não cobrança de tributos.

Ainda sobre o caso do STJ, os ministros julgaram que crédito presumido de ICMS não poderia ser inserido na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo não enquadrando os créditos em uma categoria mais específica.

Para os magistrados, a mesma tese se aplica ao pagamento do ICMS no mesmo caso julgado. No decorrer do processo precedente, foi explicado entre outros pontos que a corte analisou e considerou que o crédito presumido de ICMS a não ser incorporado aos bens do contribuinte não há relato de instituição de lucro.

Sendo assim, a base de cálculo do tributo pode ser enquadrada para guarda de pertinência com a matéria em todas as materialidades a serem observadas.

O modelo federativo de repartição

A considerar o IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais do ICMS e o modelo federativo de repartição das competências tributárias, a Constituição Federal distribui obrigações tributárias sendo de responsabilidades de cada estados instituir o ICMS bem como as isenções, benefícios e aplicação de incentivos fiscais, visando atender interesses locais e persistentes à unidade federativa do Brasil.

Ao analisar o modelo de tributação aplicado pela União de valores correlacionados ao incentivo fiscal oferecido por cada estado, poderíamos gerar uma competição tributária entre os estados da Federação.

O que geraria o equilíbrio entre os estados e colocaria em dúvida a competência da União para aplicar tributos sobre renda ou lucro.

Política Fiscal

Verificando o caso analisado pelo STJ em relação à competência tributária federal, a situação existente no estado de Santa Catarina que estendeu o prazo de pagamento de ICMS incluindo a redução de encargos com instituição por lei local obedeceu aos princípios de nossa Constituição Federal.

E verificando o acórdão do TRF4, os magistrados reiteraram que a tributação federal pode ainda abalar a credibilidade sobre as aplicações do programa de incentivo de cada ente federado.

Controvérsia

Pela análise do ERESP 1.517.492 do estado do Paraná, há a afirmação do entendimento de cada valor relacionado ao crédito presumido de ICMS, sendo que esses valores não poder ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais do ICMS, mesmo que os créditos estejam enquadrados na categoria de subvenção.

Lembrando que o crédito pode ser incorporado ao patrimônio do contribuinte não sendo interpretado como lucro.

Sendo assim, os milhares de contribuintes que passaram a questionar a validade dos benefícios fiscais oferecidos na parte do ICMS, seja através de redução de alíquota, base de cálculo, isenção ou imunidade, há ainda apuração do lucro real independente de qualquer alteração oriunda em lei complementar.

Mesmo assim, os Tribunais Federais compreenderam de modo contrário ao STJ o julgamento do processo ERESP 1.517.491/PR sempre avaliando se algum incentivo teria ou não natureza negativa sobre as políticas de tributos.

Os conflitos podem permanecer em relação à compreensão da análise que ainda defende a exclusão dos benefícios fiscais no formato de crédito presumido de ICMS.

Impactos da discussão

Essa discussão sempre envolve contribuintes já tributados pelo regime do lucro real para finalidade de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais do ICMS, e que torna os contribuintes beneficiados através de estados em relação aos incentivos fiscais do ICMS sobre redução de base de cálculos, alíquota, imunidade, isenção, diferimento e outras taxas.

Status do julgamento

IRPJ e CSLL sobre Incentivos fiscais do ICMS

O prazo aberto para o julgamento em relação ao Ministério Público Federal pode ainda se manifestar a respeito de possível seleção de determinados recursos, podendo os mesmos serem representativos para análises posteriores.

Conclusão

Portanto, a matéria relacionada ao IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais do ICMS atinge um ponto sensível na política tributária atual no Brasil.

É importante acompanhar os movimentos do STJ, nos Tribunais Federais e das potenciais decisões de cada estado no tocante à política tributária da União.

É referido ainda aos contribuintes acompanhar as evoluções das decisões em relação à lei e à prática relativas às instituições públicas e privadas de interesse público.

De todo modo, principalmente para pequenos e médios empreendedores é fundamental conhecer quais tipos de benefícios é possível aferir abatimentos ou possíveis descontos para viabilizar um novo planejamento tributário.

Concluímos ser de grande importância acompanhar a evolução da lei e a verificação das práticas nas empresas e nas responsabilidades fiscais.

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