Irmãos de Vítima de Acidente de Trabalho Têm Direito a Indenização Mesmo Sem Dependência Econômica

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Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz uma importante mudança na forma de avaliar quem tem legitimidade para buscar indenização por danos morais em casos de acidente de trabalho. Os irmãos de uma vítima fatal de acidente de trabalho, mesmo sem dependência econômica comprovada, foram reconhecidos como legítimos para pleitear reparação moral, ressaltando que fazem parte do núcleo familiar da vítima.

O Caso: Morte em Desabamento

O caso que motivou a decisão envolveu um caldeireiro contratado pela Volpe Manutenção Industrial Ltda. para prestar serviços à Intercement Brasil S/A, líder no setor de cimento. Em 2017, durante um reparo na estrutura de um galpão, o caldeireiro foi atingido pelo desabamento, junto com outros dois trabalhadores. Embora socorrido, não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital. Ele tinha apenas um ano de serviço na empresa.

A Luta dos Irmãos por Justiça

Três meses após o trágico acidente, os cinco irmãos do trabalhador entraram com uma ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos (AL). A empresa argumentou que os irmãos não poderiam ser parte no processo, já que não foi comprovada a dependência econômica deles em relação ao falecido, algo que seria exigido pelo INSS para esse tipo de pleito.

A Decisão do TST: Legitimidade e Núcleo Familiar

No entanto, a Primeira Turma do TST teve entendimento diferente. O ministro Dezena da Silva, relator do caso, esclareceu que a dependência econômica não é requisito para que irmãos de vítimas possam buscar reparação moral. Ele argumentou que, como parte do núcleo familiar, o abalo emocional sofrido é presumido, o que legitima o pedido de indenização. A decisão destacou que os irmãos são parte integrante da família imediata e, portanto, têm o direito de buscar compensação pelos danos causados pela perda de um ente querido.

Essa decisão alinha-se à jurisprudência majoritária do TST, que tem entendido que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado têm o direito de propor ação indenizatória, independentemente de dependência econômica.

Repercussões para o Futuro

A decisão do TST reforça a importância de reconhecer os laços familiares mais amplos nas disputas por indenizações em acidentes de trabalho. Antes, muitas empresas utilizavam o argumento da ausência de dependência econômica como barreira para limitar o número de possíveis indenizações. No entanto, essa decisão marca uma mudança significativa, priorizando o sofrimento emocional e o impacto da perda sobre a família como critério principal.

O processo, agora, será devolvido ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) para que o mérito do pedido de indenização seja analisado, considerando a nova orientação do TST.

Processo: Ag-RR-926-25.2017.5.19.0262

Essa decisão oferece uma oportunidade para discutir e refletir sobre os direitos de famílias que perdem entes queridos em acidentes de trabalho, abrindo um precedente importante para que mais familiares, além dos dependentes diretos, possam buscar reparação.

Conclusão

A decisão do TST traz esperança para famílias que sofrem perdas em acidentes de trabalho. O reconhecimento dos irmãos como parte do núcleo familiar, mesmo sem dependência econômica, é um passo importante para garantir que a dor e o sofrimento causados por essas tragédias sejam compensados de maneira mais justa. Empresas deverão estar mais atentas às responsabilidades em casos de acidentes, sabendo que o impacto emocional pode ser estendido a um círculo familiar mais amplo, aumentando as chances de ações judiciais por reparação moral.

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