IOF: Aprenda tudo sobre esse imposto

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O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto que regula as operações financeiras no Brasil e tem como objetivo principal controlar o excesso de crédito.

Os brasileiros pagam vários tipos de impostos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um imposto cobrado pelo Governo Federal.

O IOF é uma taxa que incide sobre operações financeiras, mas existem algumas exceções.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo cobrado pelo governo brasileiro nas operações de crédito, câmbio e seguro. É importante estar atento às regras para não ter problemas futuros.

O que significa esse imposto - IOF?

O IOF é um imposto que todos os cidadãos brasileiros pagam para a União. É apenas uma das várias taxas federais que são cobradas no país e, juntamente com outros valores, correspondem a 60% da arrecadação nacional.

As operações financeiras que estão relacionadas ao pagamento de impostos são: operações de crédito, seguros, câmbio e também a titularidade e o valor imobiliário.

No entanto, o IOF pode variar dependendo da operação.

Qual a utilização do IOF?

O IOF tem como objetivo principal atuar como um regulador da economia nacional, ou seja, ele acompanha e mede os indicadores de crescimento ou queda do PIB.

O IOF é um tributo que é cobrado em operações financeiras, e revela se o mercado está oferecendo muito ou pouco crédito para pessoas jurídicas ou físicas.

O governo acompanha as movimentações financeiras do país para entender a oferta e demanda de crédito. Com base nessa análise, são tomadas medidas para otimizar a economia. O percentual desse imposto pode ser alterado, o que facilita o controle das operações financeiras.

Qual a forma de cobrança do IOF?

O IOF é uma taxa que é cobrada em operações financeiras, como por exemplo: tomar um empréstimo, resgatar um investimento ou comprar dólares para viajar.

O valor a ser cobrado por uma operação financeira vai depender do tipo de operação e do seu valor total.

Incidência do IOF sobre rendimentos de aplicações

O IOF é uma taxa cobrada em operações de aplicações financeiras e está diretamente ligada ao tempo em que o dinheiro investido ficará rendendo. Ou seja, se você tiver um investimento com prazo determinado, a alíquota do IOF será cobrada somente no momento do resgate.

É importante salientar que a cobrança do IOF não está relacionada à quantia de dinheiro investido. O valor do imposto, por sua vez, é calculado pelo rendimento - ou seja, o lucro obtido com o investimento.

Algumas outras considerações importantes sobre o IOF e seus rendimentos são:

  • Investir em ações é isento do IOF;
  • Operações com títulos mobiliários: incide sobre o valor do título e tem uma alíquota de 1,5% ao dia;
  • Tesouro Direto, fundos DI, fundos de curto prazo, LCs e CDB: Tem a cobrança do IOF de forma regressiva: A taxa do IOF será menor quanto mais tempo o dinheiro fica investido;
  • Poupança e LCAs: estão isentas do IOF.

Incidência do IOF sobre os cartões de créditos

No Brasil, a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações de Financiamento) é isenta para compras feitas com cartão de crédito, sejam à vista ou parceladas.

A taxa IOF só é cobrada quando você usa o rotativo do cartão. Nesse caso, a taxa diária é de 0,0082% acrescido de 0,38%. Se você comprar uma moeda estrangeira com o seu cartão de crédito, a taxa IOF será de 6,38% da compra.

Incidência do IOF sobre financiamentos, consignados e cheque especial

O IOF é um imposto cobrado sobre operações de empréstimo, financiamentos e cheque especial. Funciona da mesma maneira que o rotativo do cartão de crédito: 0,0082% por dia mais 0,38% sobre o valor da operação.

No caso de financiamento habitacional, o IOF não é cobrado. Apenas uma exceção: quando o imóvel é comercial, a cobrança do tributo segue as mesmas regras das operações já mencionadas: taxa diária de 0,0082% mais 0,38% sobre o valor operação.

Quando uma pessoa jurídica realiza uma operação de crédito, os valores são diferentes: em vez de 0,0082%, aumenta para 0,041%, com o valor total da operação permanecendo igual a 0,38%.

Incidência do IOF sobre seguros

A alíquota do IOF sobre seguros não pode ultrapassar 25%. No caso de seguros de vida e acidentes pessoais, o imposto é 0,38% sobre o valor total do prêmio. Já para os outros tipos de seguro, como automóvel, a porcentagem pode chegar até 7,38%.

Não há cobrança de IOF para resseguros (transferência de um segurador para outro segurador, total ou parcial, risco assumido com a emissão de apólice ou conjunto delas) e seguros vinculados a financiamentos imobiliários habitacionais.

Incidência do IOF sobre seguros

A alíquota do IOF também é de 25% para operações financeiras em moeda estrangeira.

Há uma alíquota de 0,38% para envio de recursos financeiros do exterior para o Brasil. Já ao enviar dinheiro do Brasil para outro país, a alíquota é de 1,1% quando as contas têm o mesmo titular e de 0,38% caso os donos das contas sejam diferentes.

Além disso, ao comprar moedas estrangeiras em bancos ou casas de câmbio, é cobrado 1,1%. Já se a compra for feita por meio de um cartão de crédito, será cobrado 6,38%, conforme explicado anteriormente.

Leia também: Projeto que prevê isenção do IOF para aposentados com mais de 75 anos é aprovado em comissão da Câmara

Isenções de IOF

O governo estabelece uma taxa para cada operação financeira, sendo que esta taxa é específica para cada caso.

Existem alguns casos específicos em que é possível isentar-se do pagamento do IOF. De acordo com a legislação brasileira, estão isentos de pagar o IOF: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As seguintes entidades também estão isentas do pagamento deste imposto, desde que suas operações financeiras estejam vinculadas atendam suas finalidades primordiais:

  • Fundações ou autarquias que sejam mantidas pelo Poder Público;
  • Instituições de assistência social sem fins lucrativos e de educação;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Partido político; e
  • Templo de qualquer culto.

Cálculo do IOF

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IOF é um imposto cobrado por operações financeiras. Para saber quanto pagar de IOF, basta informar o valor da operação e a alíquota correspondente.

Alíquotas

Para calcular o valor do IOF, é preciso incluir a alíquota na fórmula. A seguir, confira a alíquota para cada operação financeira:

  • Compras internacionais no cartão de crédito: 6,38%;
  • Rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082%/dia, com um limite de 3%;
  • Cheque especial: 0,38% + 0,0082%/dia, com um limite de 3%;
  • Empréstimo consignado: 0,38% + 0,0082%/dia, com um limite de 3%;
  • Seguro de vida e de acidentes pessoais: 0,38%;
  • Demais modalidades de seguros: 7,38%;
  • Recursos vindos do exterior para o Brasil: 0,38%;
  • Recursos saindo do Brasil para o exterior: 1,1% para contas de mesma titularidade, 0,38% para contas de titularidade diferente;
  • Compra de moedas estrangeiras: 1,1%.

Cálculo

Para saber o valor do IOF, basta aplicar a alíquota sobre o valor total da operação financeira.

Se uma pessoa compra um produto no exterior no valor de R$ 5 mil, utilizando o cartão de crédito, essa operação financeira é considerada como uma compra internacional e tem a alíquota de 6,38%.

Para saber quanto de IOF você deve pagar em uma operação, basta multiplicar o valor da operação pelo percentual da taxa IOF. No exemplo acima, temos: 5.000,00 × 0,0638 = 319 reais.

Conclusão

O IOF é um imposto federal que incide sobre operações financeiras. Ele tem grande importância para a economia, já que atua como um regulador.

As alíquotas podem variar de acordo com o tipo de produto/serviço. É importante se manter atualizado sobre o assunto para entender o valor do imposto a ser cobrado e seus respectivos impactos para os consumidores, pois isso pode interferir diretamente no preço final do produto/serviço.

Trechos da contábeis.com.br

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