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A intolerância religiosa no ambiente de trabalho não configura apenas uma violação ética, mas também um ato de ilegalidade passível de caracterização como discriminação e assédio moral. Este comportamento, além de degradar o ambiente organizacional, acarreta responsabilidades legais ao empregador. Casos como o ocorrido no Triângulo Mineiro, em que uma trabalhadora obteve uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, evidenciam a urgência de proteção de práticas discriminatórias.
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ToggleO Caso de Discriminação Religiosa em Uberlândia
No caso em questão, um trabalhador alegou ter sofrido humilhações constantes por parte de seu chefe devido à sua crença em uma religião de matriz afro-brasileira. Entre as ofensas proferidas, destacam-se comentários como “você está parecendo uma pomba-gira” e “chuta que é macumba”. Testemunhas confirmaram os relatos, reforçando a conduta condicional do gestor, que incluía piadas ofensivas e depreciativas sobre a fé da empregada.
Apesar de inicialmente ter seu pedido negado pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, a decisão foi reformada pela Primeira Turma do TRT-MG. A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini destacou que o comportamento do gestor gerou constrangimentos e humilhações suficientes para configurar dano moral, tornando-se imperativa a indenização.
Responsabilidade do Empregador
De acordo com a magistrada, o recebimento de retaliação muitas vezes impede que os trabalhadores denunciem práticas abusivas. Isso, no entanto, não exime o empregador de sua responsabilidade. O ambiente de trabalho deve ser pautado pela harmonia, respeito e saúde laboral. Quando os gestores falham em garantir esses princípios, a organização é responsabilizada.
A relatora fundamentou sua decisão nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que determinam as peças de reposição de danos causados por atos ilícitos, incluindo discriminação e assédio. Além disso, reforçou que a independência deve equilibrar o caráter compensatório e pedagógico, estimulando novas práticas semelhantes e compensando a vítima.
A Importância do Respeito à Diversidade Religiosa
Casos como isso ocorrem em um contexto em que a intolerância religiosa persiste como um problema grave no Brasil. Apesar de o país ser conhecido por sua diversidade religiosa, práticas discriminatórias ainda afetam adeptos de diversas religiões, como religiões de matriz africana, cristãos, muçulmanos e espíritas.
O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa , realizado em 21 de janeiro, reforça a importância do respeito às referências e da luta contra todas as formas de discriminação. Um dado, instituído na memória da sacerdotisa do candomblé Mãe Gilda, simboliza a necessidade de conscientização e proteção da liberdade de culto.
Reflexos no Ambiente de Trabalho
A intolerância religiosa no trabalho, além de ferir princípios constitucionais de liberdade de culto, afeta diretamente o bem-estar e a produtividade dos trabalhadores. É fundamental que as empresas implementem políticas de inclusão e respeito à diversidade, promovendo treinamentos que sensibilizem gestores e colaboradores sobre a importância do respeito mútuo.
Conclusão: A Justiça como Instrumento de Transformação
Decisões judiciais como a do TRT-MG não apenas confirmam os direitos das vítimas, mas também servem como alerta às empresas sobre a necessidade de práticas inclusivas e respeitosas. O combate à intolerância religiosa é um compromisso coletivo que deve começar no ambiente de trabalho, onde todos têm o direito de exercer sua fé livremente.
Que o caso de Uberlândia inspira mudanças e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e plural, em que o respeito à diversidade seja uma prática, e não apenas uma promessa.
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