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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora tem a capacidade de revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais, mesmo após o prazo de dez anos da concessão. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União e está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que uniformiza as regras para quem recorre ao conselho.
A Resolução
A resolução permite que o INSS revise e cancele o pagamento de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial. Isso se aplica a benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei. No entanto, existem exceções nas quais o INSS não pode fazer o corte da renda.
Exceções e Má-Fé
Nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento. A resolução também estabelece que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, exceto em casos de fraude ou má-fé comprovadas.
Prazo de Revisão
Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, também prevista em lei, que pode ser feita a cada dois anos. A mesma regra vale para o BPC.
Proteções Legais
Existem normas que proíbem o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente. Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.
Conclusão
A nova resolução do INSS traz mudanças significativas na maneira como os benefícios por incapacidade e assistenciais são gerenciados no Brasil. Enquanto a revisão periódica é uma prática comum, a capacidade de cortar benefícios após o prazo de dez anos é uma mudança que pode ter implicações profundas para os beneficiários. É essencial que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e das proteções legais disponíveis, e que busquem orientação jurídica, se necessário, para garantir que seus benefícios sejam administrados de maneira justa e de acordo com a lei.