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As empresas do Inova Simples que querem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional vão ter que observar as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 171/2022.
A norma visa regulamentar fato já previsto em lei.
Fique atento ao regime de tributação no qual a sua empresa se enquadra
É precisar estar atento ao enquadramento da sua empresa no regime de tributação correto. Muitos empreendedores confundem essa questão. A opção pelo Simples Nacional não é automática, e, se o empreendedor não fizer essa opção, ficará enquadrado no regime do Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime simplificado e vantajoso, portanto, não deixe de observar esse ponto.
Nesse sentido, vale a pena solicitar o auxílio de um profissional contador capacitado, para garantir que não serão pagos mais impostos que os realmente devidos pela empresa.
Inova Simples
O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado em 2020. Trata-se de um regime especial para a formalização de empresas com iniciativas de inovação e aprimoramento gradual, ou que tenham características de efeito de alteração ou suspensivo.
Ainda, esse regime tem a finalidade de incentivar iniciativas empresariais inovadoras e tecnológicas.
O interessado em formalizar o seu negócio como Empresa Simples de Inovação, deverá preencher o formulário disponível na plataforma do Gov.br.
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