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Indústria de Chocolate é Condenada a Pagar R$ 10 Mil por Danos Morais a Trabalhadora Vítima de Pichações no Banheiro

Industria de Chocolate e Condenada a Pagar R 10 Mil por Danos Morais a Trabalhadora Vitima de Pichacoes no Banheiro

Tempo de leitura: 4 minutos

A Justiça do Trabalho determinou uma indenização de R$ 10 mil a uma auxiliar de produção de uma indústria de chocolate no Sul de Minas Gerais por danos morais. A decisão veio após a comprovação de que a trabalhadora foi alvo de humilhações no ambiente de trabalho, incluindo pichações com palavras de baixo calão direcionadas a ela nas portas do banheiro da empresa. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou as provas apresentadas, incluindo depoimentos e fotografias, como evidências do assédio moral sofrido.

A Humilhação e a Falta de Medidas por Parte da Empresa

De acordo com a trabalhadora, as pichações com xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda” foram feitas por colegas e estavam visíveis nas portas do banheiro. Mesmo após reclamações ao setor de Recursos Humanos, nenhuma medida eficaz foi adotada pela empresa para evitar a continuação dos ataques, segundo a denunciante.

Apesar de realizar a limpeza e repintura do banheiro, a empregadora focou apenas na preservação do patrimônio, sem abordar o assédio moral ou promover orientações para prevenir ofensas e bullying entre os empregados. Testemunhas também confirmaram que a empresa não implementou nenhuma ação voltada ao bem-estar psicológico da trabalhadora ou para investigar a conduta dos responsáveis.

Decisão da Justiça: Proteção à Dignidade e ao Ambiente de Trabalho

O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator do caso, destacou a gravidade das pichações e criticou a postura omissa da empresa. Na decisão, ele ressaltou que, ao ignorar a necessidade de medidas específicas para tratar o ambiente de trabalho e a dignidade da funcionária, a empresa se omitiu de sua responsabilidade em coibir condutas ofensivas entre colegas. A empresa, segundo o relator, preocupou-se apenas com a preservação patrimonial, negligenciando a importância de cultivar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Aumento da Indenização e Caráter Pedagógico da Decisão

Inicialmente, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8 mil pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Contudo, o relator aumentou o montante para R$ 10 mil, levando em consideração o porte da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da sanção. A decisão visou não apenas compensar a dor sofrida pela trabalhadora, mas também reforçar a importância do respeito no ambiente de trabalho, evitando que o dano moral se torne uma fonte de enriquecimento indevido.

Impacto e Precedente no Combate ao Assédio Moral no Trabalho

A condenação reforça a responsabilidade das empresas em adotar uma postura proativa contra o assédio moral, promovendo o respeito e combatendo atitudes que possam afetar o ambiente laboral. Ao destacar a necessidade de medidas preventivas e o valor do respeito entre os colaboradores, a Justiça do Trabalho traz à tona a importância de um ambiente livre de humilhações e ataques pessoais.

Conclusão

Casos como este demonstram a relevância de ações que protejam a dignidade do trabalhador. A decisão de majorar a indenização atua não só como um alívio para a vítima, mas também como um aviso às empresas sobre a seriedade da omissão em casos de assédio. Ela sinaliza que o respeito no ambiente de trabalho não é apenas uma questão de integridade moral, mas também de responsabilidade jurídica, assegurando um espaço de trabalho mais seguro e justo para todos.

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