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Uma trabalhadora de uma conhecida rede de lanchonetes foi vítima de assédio sexual por parte de seu gerente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em sua 15ª Turma, decidiu que a funcionária deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.
O processo revelou que o gerente da franquia agia de maneira inapropriada, trocando de roupa diante da empregada e fazendo comentários de cunho sexual, numa clara tentativa de forçar uma intimidade indesejada. Além disso, o comportamento do gerente incluía gestos obscenos, como abrir e fechar o zíper da calça de forma provocativa, e relatar suas experiências sexuais, visando constranger a trabalhadora.
A defesa da empresa tentou negar as acusações, mas as evidências e o testemunho de outras empregadas corroboraram a versão da vítima. Uma testemunha, em particular, descreveu o ambiente de trabalho como hostil e confirmou as investidas sexuais do gerente, que eram claramente rejeitadas pela reclamante.
O desembargador-relator do caso, Jonas Santana de Brito, considerou o depoimento da testemunha autoral como "firme e convincente", destacando a natureza inconveniente e repugnante das ações do gerente. A decisão enfatizou que, diante da falta de interesse da mulher, qualquer avanço de natureza afetiva ou sexual deveria ser imediatamente cessado.
Originalmente, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 20 mil após considerações sobre a extensão dos danos, a capacidade econômica da empresa, o tempo de serviço da vítima (três anos e nove meses), seu salário (R$ 809,00) e o aspecto pedagógico da punição.
Este caso se torna um marco importante na luta contra o assédio sexual no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de um ambiente seguro e respeitoso para todos os empregados. Além disso, serve como um lembrete para as empresas sobre a importância de estabelecer políticas claras contra o assédio e de promover uma cultura organizacional que priorize o respeito e a dignidade de cada indivíduo.
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