Ícone do site ARKA Online | Notícias

Incidência do INSS no Terço Constitucional de Férias, Horário Extraordinário, Auxílio-Acidente, Aviso Prévio Indenizado e Primeiros 15 dias do Auxílio Doença

Incidência do INSS

Incidência do INSS

Tempo de leitura: 4 minutos

Incidência do INSS

Quando se trata de impostos, o INSS é um dos tributos que mais incide sobre os rendimentos das pessoas. Com isso, muitas vezes fica-se em dúvida se esse valor também terá Incidência do INSS no Terço Constitucional de Férias, Horário Extraordinário, Auxílio-Acidente, Aviso Prévio Indenizado e nos Primeiros 15 dias do Auxílio Doença

Nos últimos anos, tem havido uma grande discussão sobre a incidência do Imposto de Renda na folha de pagamento. No entanto, pouco se fala sobre outros tributos que podem afetar o trabalhador, como o INSS.

Incidência do INSS no terço constitucional de férias

O Terço Constitucional de Férias é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros que completam 12 meses de serviço na empresa. Esse benefício garante que o trabalhador receba 1/3 a mais do salário normal durante as suas férias. No entanto, é importante lembrar que o Terço Constitucional não está isento de impostos e, portanto, será descontado o INSS nas férias.

Os valores recebidos pelos empregados a título de terço constitucional de férias constituem uma hipótese de incidência das contribuições sociais previdenciárias. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIII, prevê que as férias anuais devem ser acrescidas de um terço, o que corresponde ao período de 30 dias. Sendo assim, os valores recebidos a título de terço constitucional de férias incidirão INSS.

Incidência do INSS no horário extraordinário

O horário de trabalho extraordinário, que é o tempo que o funcionário fica além do horário aprazado, é uma verba salarial que não se constitui em indenização. É um pagamento ao funcionário pelo seu serviço laboral adicional. Assim, as contribuições sociais previdenciárias incidem sobre essa verba.

Incidência do INSS no auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização concedida ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após sofrer um acidente, ele apresenta sequelas definitivas. Esse benefício tem natureza indenizatória, ou seja, não está sujeito à cobrança de contribuições sociais previdenciárias.

Incidência do INSS no aviso prévio indenizado

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a incidência das contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado, seguindo o disposto no art. 543-C do CPC (Código de Processo Civil). Isso é resultado da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014 e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

A RFB (Receita Federal do Brasil) está vinculada a esse entendimento.

Incidência do INSS no  e os primeiros 15 dias do auxílio doença

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS não pode cobrar a contribuição previdenciária sobre os primeiros quinze dias do auxílio-doença. A decisão é válida para todos os casos em que seja possível a concessão do benefício, inclusive aqueles decorrentes de acidente de trabalho.

A RFB segue o entendimento judicial de que a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, conforme prevê o Parecer SEI nº 1446/2021/ME.

Conclusão

Incidência do INSS

A incidência do INSS sobre verbas trabalhistas deve ser tratada de forma cautelosa. A legislação as vezes não é direta e muitas decisões dos tribunais devem ser consideradas.

Isso é importante porque a legislação pode não ser clara e as decisões dos tribunais podem afetar a forma como o INSS incide sobre as verbas trabalhistas.

Leia também: Pensão por morte e novo casamento: é possível manter o benefício no INSS?

Solução de Consulta nº 25 Cosit de 14/07/2022

A Solução de Consulta Cosit 25/2022 deu entendimento sobre a incidência do INSS no terço constitucional de férias, horário extraordinário, auxílio-acidente, aviso prévio indenizado e primeiros 15 dias do auxílio doença, com base nos dispositivos legais.

ARKA Online Contabilidade

A ARKA Online Contabilidade oferece serviços de qualidade para sua empresa. Contamos com uma equipe de profissionais experientes e preparados para atender às suas necessidades de forma eficiente e transparente.

Com nosso escritório virtual, você pode acessar sua contabilidade a qualquer momento e de qualquer lugar, basta ter um computador ou celular com internet. Oferecemos serviços customizados, de acordo com as necessidades de cada cliente.

Sair da versão mobile