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Sempre que são feitas aplicações financeiras de pessoas jurídicas, surgem dúvidas a respeito dos impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras
É importante entender isso, porque existem diferenças, de acordo com o enquadramento no devido regime de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Cada imposto tem a sua alíquota.
Continue a leitura e entenda mais sobre aplicações financeiras de pessoas jurídicas.
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Vamos detalhar cada regime de tributação e apontar as diferenças entre os impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de pessoas jurídicas em cada um.
Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado
Quando uma empresa for enquadrada nesse regime, ela pagará imposto de renda à alíquota de 15% mais um adicional de 10%. Este último aplica-se apenas quando os limites básicos estabelecidos pela legislação são ultrapassados. Atualmente, esse limite é de R$ 60.000,00 para o trimestre. Além do imposto de renda, incidirá 9% de CSLL (Contribuição Social).
Sobre Lucro Presumido e Arbitrado, a alíquota máxima é de 34%. Para fins de cobrança, o IR já retido pelo banco pode ser deduzido para que não haja bitributação. O evento de acionamento ocorre no mês em que o aplicativo é resgatado.
O recolhimento ocorre no mesmo Darf em que foram recolhidos os demais rendimentos tributáveis da empresa. Os códigos de recolhimento do Darf são 2089 para Imposto de Renda e 2372 para contribuições sociais.
Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Lucro Real
Diferentemente do que ocorre com as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido, o Pis e a Cofins são tributados sobre as receitas de aplicações financeiras, sendo o Pis de 0,65% e a Cofins de 4% sobre as receitas de aplicações financeiras.
O IRPJ e a CSLL estabelecem que as receitas de investimentos constituem lucro operacional, que por sua vez é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como os rendimentos dos ganhos de investimento ajudam a compensar o desempenho do mês, em caso de lucro, a empresa acaba pagando a mesma alíquota do Lucro Presumido, ou seja, 34% de imposto.
A probabilidade de compensação do IRPJ é a mesma do Lucro Presumido. Quando a renda mensal ultrapassar R$ 20.000,00, a alíquota é de 15%, com o correspondente adicional de 10%, a empresa pode compensar o valor devido com o valor já retido na fonte e pagar a diferença.
Para a CSLL, estipula-se que a base de cálculo do imposto de referência seja a mesma do IRPJ, ou seja, mantém-se a regra da taxa de ocorrência, alterando-se apenas a alíquota para 9%, não havendo incidência de imposto adicional. Os fatos geradores ocorrem uma vez por mês e divulgam os rendimentos atualizados das aplicações financeiras.
Os códigos tributários do Darf são 5993 para imposto de renda e 2484 para contribuição social para empresas que não pagam lucro tributável e 0220 para IRPJ e 6012 para CSLL para empresas com lucro tributável.
Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Simples Nacional
A tributação do IRRF para as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional é definitiva. Isso significa que nenhum outro imposto será cobrado. O Imposto de Renda retido pelo banco no momento do resgate é o total da tributação.
Vale ressaltar que as taxas de rentabilidade são as mesmas em entidades ´físicas ou jurídicas. Ou seja, na maioria dos casos, é mais interessante investir em seu próprio nome, em vez de fazer isso sob pose da empresa em virtude dos impostos sobre os rendimentos.
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