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Declarar imposto de renda sobre aluguel recebido pode parecer um processo complicado, mas não precisa ser. Neste post, vamos dar-lhe as informações necessárias para que você possa declarar seus rendimentos com facilidade.
Se você tem um imóvel para alugar, ou recebe renda de aluguel, é importante estar atento às regras da Receita Federal para a declaração dos valores.
Se você aluga um imóvel para outras pessoas ou paga aluguel para morar, é importante saber como declarar isso no Imposto de Renda.
Muitos brasileiros consideram o aluguel uma das principais despesas. Mas você sabia que, dependendo de quem está fazendo o contrato, o aluguel pode ser tanto uma despesa quanto um rendimento? Vamos entender melhor como isso funciona neste blog post.
Recebimento de aluguel
Se você recebe rendimentos de um locatário, seja pessoa física ou jurídica, precisará informar à Receita Federal. Isso significa que, se você tem um aluguel como renda, quando alguém paga para usar/morar em um imóvel que é sua propriedade, você precisa declarar esses rendimentos.
Há isenção de imposto para quem recebe aluguéis mensais com valor abaixo de R$ 1.903,98 provenientes de pessoa física, neste caso você não precisa se preocupar em tributar. Mas se houver outra fonte de renda, a soma da renda dos aluguéis e dessa outra fonte será tributada.
Se você receber valores mensais de pessoas físicas que somem mais de R$ 1.903,98, o ideal é utilizar o sistema chamado Carnê-Leão para calcular esses valores e exportá-los para a declaração anual.
Este sistema funciona de forma mensal. Os dados preenchidos serão enviados diretamente para o software da Receita Federal, que armazenará todos os dados para a próxima declaração.
Se você recebeu o aluguel de um imóvel por meio de uma pessoa jurídica, basta informar os valores na declaração de ajuste anual, em rendimentos tributáveis, assim como o nome e CNPJ do locatário.
O IPTU e as taxas de condomínio podem ser deduzidos dos valores dos aluguéis, desde que sejam informados e o contribuinte seja o responsável pelo pagamento das despesas.
As despesas com corretagem e outras despesas imobiliárias podem ser deduzidas do Imposto de Renda se o imóvel for alugado por meio de uma imobiliária.
Aluguéis de pessoas físicas e jurídicas estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda, cuja alíquota segue uma tabela progressiva.
Pagamento de aluguel
Para declarar despesas com aluguel, basta acessar a aba das despesas na declaração de ajuste anual e incluir o CPF ou CNPJ de quem receberá o pagamento.
A Receita Federal precisa saber se a pessoa que recebeu o pagamento do aluguel também declarou esse rendimento. Por isso, é importante deixar IPTU e condomínio de fora desse processo.
Se você está alugando um imóvel por meio de uma imobiliária, basta solicitar que a empresa lhe forneça o informe de rendimentos para o dono do imóvel e/ou o informe de pagamentos dos aluguéis.
A Declaração de Imposto de Renda precisa ser entregue anualmente, e o prazo para isso vai do início de março até o final de abril. Fique atento às nossas dicas para que você possa se manter em dia com as obrigações fiscais.
Leia: Limites das principais despesas dedutíveis no imposto de renda